O eletricista exerce uma função essencial para a sociedade, além disso, estes profissionais estão expostos a perigos diariamente. Sofrer um choque pode levar a pessoa à morte. Por isso, a aposentadoria do eletricista que está expostos a uma tensão superior a 250 volts é diferenciada.
Algumas categorias de profissionais tem direito a se aposentar mais cedo, através da aposentadoria especial. Isso porque colocam a vida em risco pelo bem da sociedade. Entre eles estão os eletricistas expostos a tensão superior a 250 volts.
No caso dos eletricistas, a aposentadoria pode chegar quando a pessoa completa 25 anos de profissão. contudo, a principal dúvida para estes profissionais é: como fazer para obter a aposentadoria especial?
É exatamente essa pergunta que vamos responder nesse post!
1º – Ter trabalhado 25 anos ou mais exposto a 250 volts!
O primeiro passo para obter a aposentadoria especial é ter trabalhado pelo menos 25 anos exposto a uma tensão igual ou superior a 250 volts.
Por exemplo, se você começou a atuar como eletricista aos 20 anos de idade, aos 45 já vai poder se aposentar através da aposentadoria especial. Não há uma idade mínima para este tipo de aposentadoria,, pois o que conta é o tempo em que ficou trabalhando exposto ao risco.
2º – Ter os documentos que comprovem que você trabalhou 25 anos exposto a tensão de 250 volts
O segundo passo costuma ser o mais complicado, pois o INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), pede alguns documentos para comprovar que o eletricista realmente ficou exposto ao risco.
Por isso, é preciso obter algumas provas na hora de solicitar a sua aposentadoria. A principal documentação exigida é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Esses documentos, obrigatoriamente são concedidos pelas empresas em que o profissional trabalhou. Por tanto, é obrigação do empregador conceder a documentação. Caso a empresa tenha falido ou fechado as portas, ainda assim, é possível exigir acesso aos antigos registros para que as provas possam ser recuperadas.
3º – Fazer o pedido de aposentadoria do eletricista no INSS
O terceiro passo é se dirigir ao INSS e fazer o seu pedido de aposentadoria. Para isso não precisa de advogados. Já que você mesmo pode solicitar a sua aposentadoria.
A má notícia é que o INSS costuma negar os casos de aposentadoria especial. Isso porque até 1995, bastava comprovar que você era eletricista e pronto, conseguia se aposentar com 25 anos de profissão, sem tanta burocracia.
Mas, em 1995, houve uma mudança na legislação, e passou a ser exigido do eletricista comprovar a insalubridade. Assim, o INSS passou a negar a maioria dos pedidos de aposentadoria especial.
Legalmente o INSS pode demorar 30 dias para analisar o seu pedido de aposentadoria, podendo prorrogar a análise por mais 30 dias. Ou seja, teoricamente em 2 meses, você já saberá se o INSS aceitou o seu pedido de aposentadoria ou não.
Esse ano houve atrasos na análise de pedidos de aposentadoria, alguns chegaram a levar de 6 meses a um ano, devido ao excessos de pedidos motivados pela Reforma da Previdência. Por isso, é possível que o seu pedido demore um pouco mais que dois meses para ser analisado pelo INSS.
Contudo, após a análise o INSS pode não aceitar o seu pedido de aposentadoria especial. Calma, caso isso aconteça você tem outra saída, como vamos explicar a seguir!
4º – Fazer o pedido da aposentadoria do eletricista na via judicial
Caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria especial, você pode pedir a sua aposentadoria na via judicial. Para isso você vai precisar de um advogado.
A má notícias é que é comum que o INSS negue os pedidos de aposentadoria especial. A boa notícia é que também é comum que um advogado especialista em Previdência Social, consiga reverter essa decisão e garantir o seu direito de se aposentar mais cedo.
Esse é um processo que pode demorar até 5 anos, porém, se no final do caso o juiz conceder a sua aposentadoria especial, você vai receber por todos meses em que ficou esperando pela decisão do juiz.
Por exemplo, se você ficou 3 anos esperando, vai receber no final do processo, 39 anosa salários. Vamos supor que a seu salário seja de R$2 mil. Nesse caso, você receberá o equivalente a R$78 mil.
Além de poder se aposentar mais cedo, na aposentadoria especial não incide o fator previdenciário. Assim, você se aposenta com o valor do benefício equivalente ao valor do seu último salario!
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Especialista em Direito Previdenciário, sou advogada em São Luís (MA) com mais de 10 anos de experiência na área. Também possuo pós-graduação em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito e atualmente curso pós-graduação em Direito Marítimo e Logística Portuária no Instituto Navigare