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Direito Previdenciário · Aposentadoria do Professor

Quem tem direito à aposentadoria do professor pelo INSS?

É a regra federal do INSS (RGPS) para quem leciona na educação básica. Pela EC 103/2019, a aposentadoria vem com idade e tempo de magistério reduzidos — 57 anos para a mulher e 60 para o homem, ambos com 25 anos de magistério. Veja se o seu caso se enquadra.

OAB/MA 11.810 Atendimento online em todo o Brasil Primeira análise sem compromisso
O que é

Aposentadoria do professor, sem juridiquês

É a aposentadoria do professor da educação básica vinculado ao INSS (RGPS). Pela regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), ela exige idade mínima e tempo de contribuição em magistério reduzidos: a mulher se aposenta aos 57 anos com 25 anos de magistério; o homem, aos 60 anos, também com 25 anos, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).

Importante não confundir: esta é a regra federal do INSS (RGPS). O servidor público estadual — por exemplo, da rede do Maranhão — costuma estar no regime próprio (RPPS), que tem normas distintas. E o tempo reduzido vale só para a educação básica (infantil, fundamental e médio); o magistério superior ficou de fora desde a EC 20/1998.

Regras e transições

Como se aposentar pelo magistério (RGPS/INSS)

Conforme a data em que começou a contribuir, o caso pode cair na regra permanente ou em uma das transições da EC 103/2019. Os valores de pontos e idade de transição abaixo são de 2026 e sobem a cada ano.

RegraMulherHomem
Permanente (EC 103, art. 19)57 anos + 25 de magistério60 anos + 25 de magistério
Transição por pontos (art. 15) — 202688 pontos + 25 de magistério98 pontos + 30 de magistério
Transição idade mínima (art. 16) — 202654 anos e 6 meses + 25 de magistério59 anos e 6 meses + 30 de magistério
Transição pedágio 100% (art. 20)52 anos + 25 de magistério + pedágio de 100%55 anos + 30 de magistério + pedágio de 100%

Valores de 2026 — conferir a tabela vigente. A transição por pontos segue o art. 15, §3º; a idade mínima progressiva, o art. 16, §2º; o pedágio de 100%, o art. 20 da EC 103/2019. A carência de 180 contribuições é da Lei 8.213/91 (art. 25, II).

Quem pode ter direito

Você pode se enquadrar se…

Estas são as situações cobertas pela regra do magistério no INSS. A confirmação depende da análise individual do seu histórico de contribuições.

Professor de educação básica do INSS

Vale para quem leciona na educação infantil, fundamental ou médio e contribui para o INSS (RGPS). É a regra federal, diferente da do servidor público estadual (RPPS), que segue normas próprias.

Mulher: 57 anos + 25 de magistério (regra permanente)

Pela regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), a professora se aposenta aos 57 anos de idade com 25 anos de contribuição exclusivamente em magistério, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).

Homem: 60 anos + 25 de magistério (regra permanente)

O professor homem se aposenta aos 60 anos com 25 anos de magistério (e não 30, ponto que costuma confundir), conforme a EC 103/2019, art. 19, §1º, II, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).

Funções pedagógicas além da sala de aula

Tempo em direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola conta como magistério (Lei 11.301/2006 e STF, Tema 965/RE 1.039.644). Atividade meramente administrativa não conta.

Não tem certeza de qual regra é a sua? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.

Como funciona

Do levantamento da prova ao pedido

Todo o contato pode ser feito pelo WhatsApp, no seu tempo, sem deslocamento — com atendimento online em todo o Brasil.

1

Reúna a prova do magistério

Junte CTPS, extrato CNIS, declaração da escola com período e função, contracheques e diploma/habilitação. Para funções fora de sala (direção, coordenação), separe PPP e documentos que comprovem a atividade pedagógica.

2

Identifique sua regra

Conforme a data em que começou a contribuir, o caso pode cair na regra permanente, em uma das transições (pontos, idade mínima progressiva ou pedágio de 100%) ou em direito adquirido. Cada caminho tem requisitos diferentes.

3

Requeira no INSS

O pedido é feito administrativamente no INSS (Meu INSS), anexando a documentação. É comum o INSS não reconhecer tempo de funções pedagógicas fora da sala de aula.

4

Via judicial, se houver indeferimento

Negado ou reconhecido a menos do que é devido, cabe discussão judicial — por exemplo, para incluir tempo de coordenação/direção como magistério, com base no Tema 965 do STF.

Documentos

O que costuma ser necessário

A lista varia conforme o caso. Para quem exerceu funções pedagógicas fora da sala de aula, a prova da atividade é decisiva.

  • CTPS (Carteira de Trabalho)
  • Extrato CNIS
  • Declaração da escola com período e função exercida
  • Contracheques
  • Diploma e habilitação para o magistério
  • Ato de nomeação/admissão
  • CTC (certidão de tempo de contribuição), se houve tempo em RPPS
  • PPP e documentos da função, se exerceu direção/coordenação/assessoramento pedagógico

Quem vai cuidar do seu caso

  • OAB/MA 11.810
  • Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)

Não necessariamente. Esta página trata da regra federal do INSS (RGPS). O servidor público estadual segue o regime próprio (RPPS), com normas distintas. É preciso verificar a qual regime você é vinculado.

Não. O tempo reduzido vale apenas para o magistério na educação básica (infantil, fundamental e médio). O professor universitário ficou de fora desde a EC 20/1998.

Na regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), são 25 anos para homem e para mulher. O que muda é a idade: 60 para homem e 57 para mulher.

Sim. Direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola contam como magistério (Lei 11.301/2006 e STF, Tema 965). Função meramente administrativa não conta.

Em 2026, na transição por pontos são 88 (mulher) e 98 (homem); na transição por idade mínima, 54 anos e 6 meses (mulher) e 59 anos e 6 meses (homem). Esses números sobem a cada ano — conferir a tabela vigente.

São 180 contribuições mensais de carência (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II). A EC 103/2019, art. 19, §1º, II, fixa a idade e o tempo de magistério; a exigência de carência vem da Lei 8.213/91.

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