Quem tem direito à aposentadoria do professor pelo INSS?
É a regra federal do INSS (RGPS) para quem leciona na educação básica. Pela EC 103/2019, a aposentadoria vem com idade e tempo de magistério reduzidos — 57 anos para a mulher e 60 para o homem, ambos com 25 anos de magistério. Veja se o seu caso se enquadra.
Aposentadoria do professor, sem juridiquês
É a aposentadoria do professor da educação básica vinculado ao INSS (RGPS). Pela regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), ela exige idade mínima e tempo de contribuição em magistério reduzidos: a mulher se aposenta aos 57 anos com 25 anos de magistério; o homem, aos 60 anos, também com 25 anos, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).
Importante não confundir: esta é a regra federal do INSS (RGPS). O servidor público estadual — por exemplo, da rede do Maranhão — costuma estar no regime próprio (RPPS), que tem normas distintas. E o tempo reduzido vale só para a educação básica (infantil, fundamental e médio); o magistério superior ficou de fora desde a EC 20/1998.
Como se aposentar pelo magistério (RGPS/INSS)
Conforme a data em que começou a contribuir, o caso pode cair na regra permanente ou em uma das transições da EC 103/2019. Os valores de pontos e idade de transição abaixo são de 2026 e sobem a cada ano.
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Permanente (EC 103, art. 19) | 57 anos + 25 de magistério | 60 anos + 25 de magistério |
| Transição por pontos (art. 15) — 2026 | 88 pontos + 25 de magistério | 98 pontos + 30 de magistério |
| Transição idade mínima (art. 16) — 2026 | 54 anos e 6 meses + 25 de magistério | 59 anos e 6 meses + 30 de magistério |
| Transição pedágio 100% (art. 20) | 52 anos + 25 de magistério + pedágio de 100% | 55 anos + 30 de magistério + pedágio de 100% |
Valores de 2026 — conferir a tabela vigente. A transição por pontos segue o art. 15, §3º; a idade mínima progressiva, o art. 16, §2º; o pedágio de 100%, o art. 20 da EC 103/2019. A carência de 180 contribuições é da Lei 8.213/91 (art. 25, II).
Você pode se enquadrar se…
Estas são as situações cobertas pela regra do magistério no INSS. A confirmação depende da análise individual do seu histórico de contribuições.
Professor de educação básica do INSS
Vale para quem leciona na educação infantil, fundamental ou médio e contribui para o INSS (RGPS). É a regra federal, diferente da do servidor público estadual (RPPS), que segue normas próprias.
Mulher: 57 anos + 25 de magistério (regra permanente)
Pela regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), a professora se aposenta aos 57 anos de idade com 25 anos de contribuição exclusivamente em magistério, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).
Homem: 60 anos + 25 de magistério (regra permanente)
O professor homem se aposenta aos 60 anos com 25 anos de magistério (e não 30, ponto que costuma confundir), conforme a EC 103/2019, art. 19, §1º, II, mais carência de 180 contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II).
Funções pedagógicas além da sala de aula
Tempo em direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola conta como magistério (Lei 11.301/2006 e STF, Tema 965/RE 1.039.644). Atividade meramente administrativa não conta.
Não tem certeza de qual regra é a sua? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.
Do levantamento da prova ao pedido
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Reúna a prova do magistério
Junte CTPS, extrato CNIS, declaração da escola com período e função, contracheques e diploma/habilitação. Para funções fora de sala (direção, coordenação), separe PPP e documentos que comprovem a atividade pedagógica.
Identifique sua regra
Conforme a data em que começou a contribuir, o caso pode cair na regra permanente, em uma das transições (pontos, idade mínima progressiva ou pedágio de 100%) ou em direito adquirido. Cada caminho tem requisitos diferentes.
Requeira no INSS
O pedido é feito administrativamente no INSS (Meu INSS), anexando a documentação. É comum o INSS não reconhecer tempo de funções pedagógicas fora da sala de aula.
Via judicial, se houver indeferimento
Negado ou reconhecido a menos do que é devido, cabe discussão judicial — por exemplo, para incluir tempo de coordenação/direção como magistério, com base no Tema 965 do STF.
O que costuma ser necessário
A lista varia conforme o caso. Para quem exerceu funções pedagógicas fora da sala de aula, a prova da atividade é decisiva.
- CTPS (Carteira de Trabalho)
- Extrato CNIS
- Declaração da escola com período e função exercida
- Contracheques
- Diploma e habilitação para o magistério
- Ato de nomeação/admissão
- CTC (certidão de tempo de contribuição), se houve tempo em RPPS
- PPP e documentos da função, se exerceu direção/coordenação/assessoramento pedagógico
Quem vai cuidar do seu caso
- OAB/MA 11.810
- Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)
Não necessariamente. Esta página trata da regra federal do INSS (RGPS). O servidor público estadual segue o regime próprio (RPPS), com normas distintas. É preciso verificar a qual regime você é vinculado.
Não. O tempo reduzido vale apenas para o magistério na educação básica (infantil, fundamental e médio). O professor universitário ficou de fora desde a EC 20/1998.
Na regra permanente da EC 103/2019 (art. 19, §1º, II), são 25 anos para homem e para mulher. O que muda é a idade: 60 para homem e 57 para mulher.
Sim. Direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola contam como magistério (Lei 11.301/2006 e STF, Tema 965). Função meramente administrativa não conta.
Em 2026, na transição por pontos são 88 (mulher) e 98 (homem); na transição por idade mínima, 54 anos e 6 meses (mulher) e 59 anos e 6 meses (homem). Esses números sobem a cada ano — conferir a tabela vigente.
São 180 contribuições mensais de carência (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II). A EC 103/2019, art. 19, §1º, II, fixa a idade e o tempo de magistério; a exigência de carência vem da Lei 8.213/91.
Será que você já pode se aposentar pelo magistério?
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