Quem tem direito ao BPC-LOAS?
O BPC-LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago pelo INSS a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda — sem precisar ter contribuído. Veja se você se enquadra.
BPC-LOAS, sem juridiquês
O BPC-LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS a quem comprova não ter como se sustentar nem ser sustentado pela família. Tem base no art. 203, V, da Constituição e na Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20.
Ele não exige contribuição prévia ao INSS e não é aposentadoria: é assistência social, voltada a quem está em situação de vulnerabilidade.
Você pode se enquadrar se…
O BPC atende dois grupos — pessoas idosas e pessoas com deficiência — desde que cumprido o critério de renda da família. A confirmação depende da análise individual do seu caso.
Pessoa idosa (65 anos ou mais)
Tem direito quem tem 65 anos ou mais e se enquadra no critério de renda da família (Lei 8.742/1993, art. 20, caput).
Pessoa com deficiência de qualquer idade
Quem possui impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, junto com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade. A LOAS considera de longo prazo o impedimento com efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 2º).
Família de baixa renda
A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). O STF, ao julgar os RE 567.985 e RE 580.963 (2013), admitiu avaliar esse limite caso a caso quando a situação real de pobreza for demonstrada.
Regra de acumulação (com exceções)
Em regra, o BPC não acumula com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo exceções legais — como assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e determinadas transferências de renda (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). A confirmação depende da análise do seu caso.
Não tem certeza? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.
Da inscrição ao requerimento
O caminho do BPC passa pelo CadÚnico e pelo pedido no INSS. Todo o nosso contato pode ser feito pelo WhatsApp, no seu tempo, sem deslocamento.
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
Antes de pedir, a pessoa e a família precisam estar inscritas e com dados atualizados no CadÚnico, feito no CRAS do município (gov.br/INSS).
Requerimento no INSS
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central telefônica 135, sem precisar de contribuição prévia (gov.br/INSS).
Avaliação da deficiência
No caso de pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e social (modelo biopsicossocial) para verificar o impedimento de longo prazo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º).
Via judicial se houver indeferimento
Negado o pedido no INSS, é possível discutir judicialmente. Os tribunais admitem comprovar a situação de pobreza por outros meios de prova, conforme entendimento do STF nos RE 567.985 e RE 580.963.
O que costuma ser necessário
A lista pode variar conforme o caso (idoso ou pessoa com deficiência). Estes são os documentos mais comuns:
- Documento de identidade com foto e CPF do requerente
- CPF de todos os integrantes do grupo familiar
- Comprovante de inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico)
- Comprovantes de renda da família (quando houver)
- Laudos, exames e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência
- Comprovante de residência no Brasil
Quem vai cuidar do seu caso
- OAB/MA 11.810
- Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)
Não. É um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição e na Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20. Não exige contribuição ao INSS e não se confunde com aposentadoria.
Um salário mínimo por mês (Lei 8.742/1993, art. 20, caput).
A renda por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). O STF (RE 567.985 e RE 580.963, 2013) admitiu avaliar esse limite caso a caso diante da situação real de pobreza.
Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição prévia (gov.br/INSS; Lei 8.742/1993, art. 20).
Não. Segundo o INSS, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte (gov.br/INSS).
A Lei 8.742/1993, art. 20, § 14 (incluído pela Lei 13.982/2020), prevê que o BPC ou a aposentadoria de até 1 salário mínimo recebida por idoso (65+) ou por pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda por pessoa para outro pedido de BPC no mesmo grupo familiar.
Será que você tem direito ao BPC-LOAS?
Mande uma mensagem e descubra, sem compromisso, se o seu caso se enquadra nos requisitos do benefício.
Atendimento de segunda a sexta, 8h–12h e 13h–17h.