A Receita Federal lançou um programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas sem juros e multas.
A adesão ao programa iniciou em 2 de janeiro e se estende até 1º de abril. A medida visa incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios.
Tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, bem como os constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, podem ser incluídos. A dívida consolidada pode ser paga com redução de 100% das multas e juros, exigindo-se o pagamento de 50% como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
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Não aderir ao programa pode resultar em multas de mora de 20%. A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Receita. Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal!