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Direito Previdenciário · Isenção de IR

Quem tem direito à isenção de IR por moléstia grave?

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves previstas em lei pode ficar isento do Imposto de Renda — e pedir de volta o que pagou. A base é a Lei 7.713/88 (art. 6º). Veja se o seu caso se enquadra.

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O que é

Isenção de IR por moléstia grave, sem juridiquês

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves previstas em lei pode ficar isento do Imposto de Renda sobre esse benefício. A base é a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.

Também é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos (CTN, art. 168), contados a partir da data do diagnóstico.

Quem tem direito

Situações que podem se enquadrar

O que está expresso na lei é o ponto de partida. A confirmação do direito depende de comprovação médica e da análise individual do seu caso.

Aposentados e reformados com doença do rol

Quem recebe aposentadoria ou reforma e é portador de uma das moléstias graves listadas em lei (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Pensionistas

Quem recebe pensão e tem doença do rol também é isento (art. 6º, XXI). Há uma exceção: moléstia profissional isenta a aposentadoria, mas é excluída no caso da pensão.

Independe de sintoma atual

Não é preciso ter sintomas no momento nem que a doença tenha voltado. A isenção vale mesmo com a doença controlada ou em remissão (Súmula 627/STJ).

Trabalhador na ativa não tem direito sobre o salário

A isenção é só para inativos (aposentado, reformado, pensionista). Quem está na ativa com a mesma doença não tem direito à isenção sobre o salário (Tema 1.037/STJ).

A isenção vale apenas para quem é inativo (aposentado, reformado ou pensionista) e tem uma das doenças expressamente listadas em lei. O rol é taxativo (Tema 250/STJ): não há analogia com outras doenças. Cada caso é avaliado individualmente.

Como funciona

Os passos para solicitar a isenção e a restituição

Todo o contato com o escritório pode ser feito pelo WhatsApp, no seu tempo, sem deslocamento.

1

Obter o laudo médico oficial

Na via administrativa, o laudo precisa ser de serviço médico oficial/público (de qualquer ente público, não só o INSS), com a data do diagnóstico. Laudo de médico particular não é aceito nessa via (Lei 9.250/95, art. 30).

2

Requerer a isenção à fonte pagadora

Com o laudo, pede-se a isenção ao órgão que paga o benefício (INSS, regime próprio, fundo de pensão). A partir daí, a fonte para de reter o Imposto de Renda.

3

Pedir a restituição na Receita

Para recuperar o imposto já pago, retifica-se a Declaração de IR ou usa-se o PER/DCOMP Web. A restituição é retroativa a até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico (CTN, art. 168, I).

4

Via judicial, se necessário

Se a Receita negar o pedido ou se for inviável obter laudo de serviço oficial, cabe ação na Justiça Federal. Na via judicial, o laudo oficial é dispensável e o juiz pode aceitar outras provas (Súmula 598/STJ).

Documentos

O que costuma ser exigido

A relação abaixo é orientativa. As exigências variam conforme a fonte pagadora e a via (administrativa ou judicial), e devem ser confirmadas no canal oficial competente.

  • Laudo de serviço médico oficial/público, com a data do diagnóstico
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante do benefício (aposentadoria, reforma ou pensão)
  • Exames e laudos complementares (úteis principalmente na via judicial)
  • Requerimento de isenção à fonte pagadora
  • Para a restituição: Declarações de IR dos anos a recuperar e informes de rendimentos

Quem vai cuidar do seu caso

  • OAB/MA 11.810
  • Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)

A lei traz uma lista própria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV): tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget avançada, contaminação por radiação, AIDS e moléstia profissional, além da fibrose cística (incluída pela Lei 9.250/95).

Não. O rol é taxativo: vale apenas para as doenças expressamente previstas em lei, sem analogia com outras (Tema 250/STJ). Cada caso é analisado individualmente.

Não. A isenção é só para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão. Quem está na ativa não tem direito à isenção sobre o salário, mesmo com a mesma doença (Tema 1.037/STJ).

Não necessariamente. O STJ entende que a isenção não exige sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627/STJ). Cada situação deve ser avaliada caso a caso.

A restituição é retroativa a até 5 anos (CTN, art. 168, I), com termo inicial na data do diagnóstico da doença.

Na via administrativa, precisa ser de serviço médico oficial/público, de qualquer ente (não só o INSS); particular não vale. Já na via judicial, o laudo oficial é dispensável (Súmula 598/STJ).

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Será que o seu caso se enquadra?

Mande uma mensagem e a gente avalia, sem compromisso, se há caminho para a isenção e a restituição de IR por moléstia grave no seu caso.

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