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Direito Previdenciário · Pensão por Morte

Quem tem direito à pensão por morte?

É o benefício do INSS pago aos dependentes de quem faleceu sendo segurado da Previdência. Entenda quem pode receber, como pedir e quais documentos reunir.

OAB/MA 11.810 Atendimento online em todo o Brasil Primeira análise sem compromisso
O que é

Pensão por morte, sem juridiquês

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu sendo segurado da Previdência — ou seja, quem trabalhava com contribuição ou ainda mantinha essa qualidade de segurado. A finalidade é substituir a renda perdida com a morte.

A base legal está na Lei 8.213/91, arts. 74 a 79, e na Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que definiu a forma de cálculo atual.

Quem pode ter direito

Os dependentes, por classe

A lei organiza os dependentes em classes. Em regra, a existência de dependentes de uma classe afasta as seguintes.

Cônjuge ou companheiro(a) (1ª classe)

Esposo, esposa ou companheiro(a) em união estável, inclusive do mesmo sexo. A dependência é presumida (Lei 8.213/91, art. 16, I e §4º).

Filhos menores de 21 anos ou inválidos (1ª classe)

Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 16, I).

Pais do(a) falecido(a) (2ª classe)

Têm direito apenas se não houver dependentes da 1ª classe e desde que comprovem dependência econômica do segurado (Lei 8.213/91, art. 16, II e §4º).

Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (3ª classe)

Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta das classes anteriores e mediante prova de dependência econômica (Lei 8.213/91, art. 16, III e §4º).

Não tem certeza se você se enquadra? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.

Como funciona

O caminho do pedido

O requerimento da pensão pode ser feito de forma online, sem deslocamento na maioria dos casos.

1

Reúna os documentos

Junte a certidão de óbito, seus documentos pessoais e a prova de vínculo com o falecido (certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos), além de documentos que comprovem a qualidade de segurado de quem faleceu.

2

Dê entrada pelo Meu INSS ou telefone 135

O pedido é feito pelo portal/app Meu INSS ou pela Central 135, sem necessidade de ir a uma agência na maioria dos casos. Atenção ao prazo do art. 74 da Lei 8.213/91 para receber desde a data do óbito.

3

Acompanhe a análise e responda exigências

O INSS pode pedir documentos complementares (exigências) e, em alguns casos, comprovação de dependência econômica ou de união estável (Lei 8.213/91, art. 16, §5º e art. 77).

4

Em caso de indeferimento, é possível recorrer ou buscar a via judicial

Negada a pensão, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial. A análise do caso concreto define o caminho mais adequado.

Documentos

O que costuma ser pedido

A relação varia conforme o vínculo com o falecido e a classe de dependente. Esta é uma lista de referência.

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documento de identificação e CPF do dependente que está requerendo
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem união estável (no caso de cônjuge/companheiro)
  • Certidão de nascimento dos filhos (no caso de filhos dependentes)
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CTPS, carnês de contribuição, CNIS)
  • Documentos que comprovem dependência econômica, quando exigida (pais e irmãos)
Duração do benefício

Por quanto tempo o cônjuge/companheiro recebe

Duração da pensão para cônjuge/companheiro (óbitos a partir de 2021, com 18+ contribuições e 2+ anos de casamento/união) — Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V (faixas atualizadas periodicamente por portaria, conforme a expectativa de vida do IBGE)

Idade na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Regras válidas para óbitos a partir de 2021, quando há 18 ou mais contribuições do falecido e mais de 2 anos de casamento/união estável. Filhos e demais dependentes têm regras próprias de duração.

Quem vai cuidar do seu caso

  • OAB/MA 11.810
  • Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)

Sim. O que importa é o falecido ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito. A pensão por morte, em regra, independe de carência (Lei 8.213/91, art. 26, I), mas há regra própria sobre duração quando há menos de 18 contribuições (art. 77, §2º-A).

Depende. Para óbitos a partir de 2021, é vitalícia apenas se o cônjuge/companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito, com pelo menos 18 contribuições do falecido e mais de 2 anos de casamento/união. Abaixo dessa idade, a duração é por faixa etária, com as faixas atualizadas periodicamente por portaria conforme a expectativa de vida (Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V).

Pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que teria por incapacidade permanente), mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O benefício pode ser pedido a qualquer tempo, mas o prazo afeta a data de início. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos), recebe-se desde a data da morte; depois disso, a partir da data do requerimento (Lei 8.213/91, art. 74).

Sim. O(a) companheiro(a) é dependente de 1ª classe com dependência presumida (Lei 8.213/91, art. 16, I e §4º). É preciso comprovar a união estável por meio de documentos (art. 16, §5º).

É possível apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial. O melhor caminho depende do motivo da negativa e das provas disponíveis, o que exige análise do caso concreto.

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