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Direito Previdenciário · Revisão de Benefício

Seu benefício do INSS foi calculado certo?

A revisão de benefício corrige o valor ou os dados de uma aposentadoria, pensão ou auxílio já concedido quando há erro de cálculo ou período não computado. O art. 103 da Lei 8.213/91 prevê prazo de dez anos para revisar.

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O que é

Revisão de benefício, sem juridiquês

Revisão de benefício é o pedido para corrigir o valor ou os dados de uma aposentadoria, pensão ou auxílio já concedido pelo INSS, quando há erro no cálculo, tempo de contribuição não computado ou parcela esquecida. A base é o art. 103 da Lei 8.213/91, que fixa prazo de dez anos para revisar o ato de concessão.

Quem pode ter direito

Você pode se enquadrar se…

Estas são situações comuns. A confirmação depende da análise individual do seu benefício e das suas contribuições.

Quem recebe benefício com possível erro de cálculo

Segurado que recebe aposentadoria, pensão ou auxílio e desconfia que a renda mensal inicial foi calculada de forma equivocada pode pedir reanálise (art. 103, caput, da Lei 8.213/91).

Quem teve tempo ou salário não computado

Quem entende que vínculo de trabalho, salário-de-contribuição ou período não foi considerado pelo INSS na concessão. Atenção: o prazo de dez anos para revisar aplica-se mesmo quando a questão não foi analisada na concessão (STJ, Tema 975).

Quem precisa incluir, alterar ou excluir dependente

Beneficiário que precisa corrigir dados de dependentes (inclusão, alteração ou exclusão) no benefício, conforme orientação do próprio INSS sobre os tipos de revisão.

Quem ainda está dentro do prazo de dez anos

O direito de revisar decai em dez anos, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103, caput, da Lei 8.213/91). Fora desse prazo, o pedido pode não ser conhecido.

Não tem certeza? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.

Como funciona

Da análise ao pedido

Entenda o caminho de uma revisão, do levantamento dos documentos até a via judicial, quando cabível.

1

Análise do benefício

Reúna a carta de concessão e o histórico de contribuições (CNIS) para verificar como o INSS calculou o benefício e se há erro de valor, tempo ou dados.

2

Pedido administrativo no INSS

A revisão pode ser solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, sem ir a uma agência, conforme o serviço oficial do INSS.

3

Acompanhamento da resposta

O INSS reanalisa o benefício e comunica a decisão. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

4

Via judicial, quando cabível

Se o pedido administrativo for negado ou houver discordância quanto ao cálculo, é possível discutir a revisão na Justiça, observados os prazos do art. 103 da Lei 8.213/91.

Quem vai cuidar do seu caso

  • OAB/MA 11.810
  • Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)

O art. 103, caput, da Lei 8.213/91 fixa prazo de decadência de dez anos para o direito de revisar o ato de concessão, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.

Segundo a tese do Tema 975 do STJ, o prazo decadencial de dez anos do art. 103 da Lei 8.213/91 se aplica aos pedidos de revisão mesmo quando a questão não foi apreciada no ato de concessão do benefício.

Não necessariamente. O parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91 estabelece prescrição de cinco anos para as prestações vencidas, contados da data em que deveriam ter sido pagas, ressalvadas as hipóteses legais.

Conforme o serviço oficial, o pedido de revisão pode ser feito a distância pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, sem necessidade de ir a uma unidade.

O INSS cita exemplos como correção do valor do benefício, tempo de contribuição ou salário-de-contribuição não computado e ajuste de dados de dependentes (inclusão, alteração ou exclusão).

Em regra, o segurado ou beneficiário que recebe benefício com possível erro de cálculo ou dados e que ainda esteja dentro do prazo de dez anos do art. 103 da Lei 8.213/91. Cada caso depende de análise individual.

Fale conosco

Será que o seu benefício pode ser revisto?

Mande uma mensagem e entenda, sem compromisso, se o seu caso comporta um pedido de revisão dentro do prazo do art. 103 da Lei 8.213/91.

Atendimento de segunda a sexta, 8h–12h e 13h–17h.