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Direito Previdenciário · Salário-Maternidade

Quem tem direito ao salário-maternidade?

É o benefício do INSS pago à segurada por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança. Em regra, dura 120 dias (Lei 8.213/91). Veja se o seu caso se enquadra.

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O que é

Salário-maternidade, sem juridiquês

O salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência (INSS) à segurada que teve filho, sofreu aborto não criminoso, adotou ou obteve guarda judicial de criança para adoção. Em regra, dura 120 dias, a partir de até 28 dias antes do parto. Base legal: Lei 8.213/91, arts. 71 e 71-A.

Quem tem direito

Você pode se enquadrar se…

Cada categoria de segurada tem requisitos próprios. A confirmação depende da análise individual do seu caso.

Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa

Têm direito sem cumprir carência, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou afastamento (Lei 8.213/91, art. 26, VI). O benefício é devido por 120 dias (art. 71).

Contribuinte individual (autônoma/MEI) e facultativa

A lei previa carência de 10 meses (Lei 8.213/91, art. 25, III). O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgadas em 21/03/2024), declarou inconstitucional exigir essa carência dessas seguradas, por violar a isonomia. Recomenda-se confirmar a situação concreta com o INSS.

Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal)

Tem direito ao valor de 1 salário mínimo, comprovando o exercício de atividade rural no período exigido pela lei (Lei 8.213/91, art. 39, parágrafo único). Prova exclusivamente testemunhal não basta (STJ, Súmula 149).

Adoção, guarda judicial e falecimento da segurada

Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção tem direito a 120 dias (Lei 8.213/91, art. 71-A). Em caso de falecimento da segurada (ou segurado) com direito ao benefício, ele pode ser pago ao cônjuge/companheiro sobrevivente que também seja segurado, pelo período restante (art. 71-B).

Não tem certeza sobre a sua categoria? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.

Como funciona

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido é feito no INSS. Veja o caminho, passo a passo.

1

Reúna os documentos e verifique sua condição de segurada

Confira se você mantinha a qualidade de segurada na data do parto/adoção e separe os documentos do evento (certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda etc.).

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Faça o pedido no INSS

O requerimento é feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135. A empregada CLT normalmente recebe pela própria empresa, que depois compensa com o INSS. O prazo de análise costuma ser de até 30 dias.

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Atenção ao prazo

As parcelas do salário-maternidade prescrevem em 5 anos (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Por isso, requerer o quanto antes evita a perda de valores pelo tempo passado.

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Se houver negativa indevida, é possível discutir

Indeferimentos (ex.: por exigência de carência da contribuinte individual/facultativa, contrariando as ADIs 2.110/2.111, ou por dúvida sobre atividade rural da segurada especial) podem ser questionados administrativamente e, se necessário, na Justiça Federal.

Documentos

O que costuma ser pedido

A lista varia conforme a situação (parto, adoção, guarda, atividade rural). Estes são os documentos mais comuns.

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança (ou, no caso de natimorto, certidão de óbito/declaração correspondente)
  • Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto (até 28 dias antes) ou em caso de aborto não criminoso
  • Termo de guarda judicial ou de adoção, nos casos de adoção/guarda
  • Comprovantes de atividade rural (para segurada especial): notas, contratos, declaração de sindicato, entre outros que sirvam de início de prova material

Quem vai cuidar do seu caso

  • OAB/MA 11.810
  • Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)

Em regra, 120 dias, contados a partir de até 28 dias antes do parto (Lei 8.213/91, arts. 71 e 71-A). Em caso de aborto não criminoso, a duração é menor (14 dias), conforme o regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99); confirme a regra aplicável ao seu caso.

A lei previa 10 meses de carência (Lei 8.213/91, art. 25, III). O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgadas em 21/03/2024), declarou inconstitucional essa exigência para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Como a aplicação administrativa pode variar, vale confirmar sua situação concreta com o INSS.

Sim. A segurada (ou o segurado) que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de salário-maternidade (Lei 8.213/91, art. 71-A). O benefício não pode ser concedido a mais de uma pessoa pela mesma adoção.

O valor é de 1 salário mínimo, desde que comprovado o exercício de atividade rural no período exigido em lei (Lei 8.213/91, art. 39, parágrafo único). Atenção: prova só com testemunhas não é suficiente; é preciso início de prova material (STJ, Súmula 149).

Não há prazo que extinga o direito em si, mas as parcelas prescrevem em 5 anos (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Requerer o quanto antes evita perder valores pelo tempo já decorrido.

O benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período ou tempo restante a que a segurada teria direito, salvo morte do filho ou abandono (Lei 8.213/91, art. 71-B).

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