Quem tem direito ao salário-maternidade?
É o benefício do INSS pago à segurada por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança. Em regra, dura 120 dias (Lei 8.213/91). Veja se o seu caso se enquadra.
Salário-maternidade, sem juridiquês
O salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência (INSS) à segurada que teve filho, sofreu aborto não criminoso, adotou ou obteve guarda judicial de criança para adoção. Em regra, dura 120 dias, a partir de até 28 dias antes do parto. Base legal: Lei 8.213/91, arts. 71 e 71-A.
Você pode se enquadrar se…
Cada categoria de segurada tem requisitos próprios. A confirmação depende da análise individual do seu caso.
Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa
Têm direito sem cumprir carência, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou afastamento (Lei 8.213/91, art. 26, VI). O benefício é devido por 120 dias (art. 71).
Contribuinte individual (autônoma/MEI) e facultativa
A lei previa carência de 10 meses (Lei 8.213/91, art. 25, III). O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgadas em 21/03/2024), declarou inconstitucional exigir essa carência dessas seguradas, por violar a isonomia. Recomenda-se confirmar a situação concreta com o INSS.
Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal)
Tem direito ao valor de 1 salário mínimo, comprovando o exercício de atividade rural no período exigido pela lei (Lei 8.213/91, art. 39, parágrafo único). Prova exclusivamente testemunhal não basta (STJ, Súmula 149).
Adoção, guarda judicial e falecimento da segurada
Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção tem direito a 120 dias (Lei 8.213/91, art. 71-A). Em caso de falecimento da segurada (ou segurado) com direito ao benefício, ele pode ser pago ao cônjuge/companheiro sobrevivente que também seja segurado, pelo período restante (art. 71-B).
Não tem certeza sobre a sua categoria? A primeira análise é sem compromisso — a gente avalia com você.
Como solicitar o salário-maternidade
O pedido é feito no INSS. Veja o caminho, passo a passo.
Reúna os documentos e verifique sua condição de segurada
Confira se você mantinha a qualidade de segurada na data do parto/adoção e separe os documentos do evento (certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda etc.).
Faça o pedido no INSS
O requerimento é feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135. A empregada CLT normalmente recebe pela própria empresa, que depois compensa com o INSS. O prazo de análise costuma ser de até 30 dias.
Atenção ao prazo
As parcelas do salário-maternidade prescrevem em 5 anos (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Por isso, requerer o quanto antes evita a perda de valores pelo tempo passado.
Se houver negativa indevida, é possível discutir
Indeferimentos (ex.: por exigência de carência da contribuinte individual/facultativa, contrariando as ADIs 2.110/2.111, ou por dúvida sobre atividade rural da segurada especial) podem ser questionados administrativamente e, se necessário, na Justiça Federal.
O que costuma ser pedido
A lista varia conforme a situação (parto, adoção, guarda, atividade rural). Estes são os documentos mais comuns.
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança (ou, no caso de natimorto, certidão de óbito/declaração correspondente)
- Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto (até 28 dias antes) ou em caso de aborto não criminoso
- Termo de guarda judicial ou de adoção, nos casos de adoção/guarda
- Comprovantes de atividade rural (para segurada especial): notas, contratos, declaração de sindicato, entre outros que sirvam de início de prova material
Quem vai cuidar do seu caso
- OAB/MA 11.810
- Atuação em direito previdenciário desde 2016 (10+ anos)
Em regra, 120 dias, contados a partir de até 28 dias antes do parto (Lei 8.213/91, arts. 71 e 71-A). Em caso de aborto não criminoso, a duração é menor (14 dias), conforme o regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99); confirme a regra aplicável ao seu caso.
A lei previa 10 meses de carência (Lei 8.213/91, art. 25, III). O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgadas em 21/03/2024), declarou inconstitucional essa exigência para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Como a aplicação administrativa pode variar, vale confirmar sua situação concreta com o INSS.
Sim. A segurada (ou o segurado) que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de salário-maternidade (Lei 8.213/91, art. 71-A). O benefício não pode ser concedido a mais de uma pessoa pela mesma adoção.
O valor é de 1 salário mínimo, desde que comprovado o exercício de atividade rural no período exigido em lei (Lei 8.213/91, art. 39, parágrafo único). Atenção: prova só com testemunhas não é suficiente; é preciso início de prova material (STJ, Súmula 149).
Não há prazo que extinga o direito em si, mas as parcelas prescrevem em 5 anos (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Requerer o quanto antes evita perder valores pelo tempo já decorrido.
O benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período ou tempo restante a que a segurada teria direito, salvo morte do filho ou abandono (Lei 8.213/91, art. 71-B).
Será que você tem direito?
Mande uma mensagem e descubra, sem compromisso, se o seu caso se enquadra no salário-maternidade.
Atendimento de segunda a sexta, 8h–12h e 13h–17h.