Um vigia noturno conseguiu que seu direito à aposentadoria especial fosse reconhecido judicialmente, ao requerer concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com base na contagem especial de tempo.
Na via administrativa, o segurado teve o benefício negado pelo INSS, pois a autarquia alegou falta de tempo de contribuição.
Assim, ele propôs ação judicial junto ao Juizado Especial Federal para que o direito fosse reconhecido e obteve a decisão favorável.
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Ao analisar o caso, o Juizado considerou os períodos de atividade do vigia separadamente. Parte deles apresentava a anotação na CTPS de porte de arma de fogo, o que demonstra a exposição dele à atividade nociva, permitindo o reconhecimento como especial. No entanto, alguns períodos de atividade não foram considerados por não haver anotação na carteira de trabalho, nem documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Assim, além de determinar a imediata implantação do benefício, o JEF determinou que o INSS pague os valores atrasados ao segurado
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