Caso o autor da ação tenha falecido antes da realização da perícia médica judicial, ainda é possível realizar a perícia médica de forma indireta.
Isto é, a perícia médica indireta consiste em procedimento sem a presença do(a) segurado, e será elaborada a partir da análise da documentação constante no processo, especialmente dos documentos médicos.
Portanto, o processo deve conter provas da incapacidade experimentada pelo segurado falecido.
Além disso, poderá ser determinada colheita do depoimento das testemunhas para obtenção de mais informações sobre o estado de incapacidade do segurado.
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Importante destacar que, caso seja comprovada a incapacidade ao trabalho, os sucessores do falecido poderão receber as parcelas atrasadas do benefício.
Ademais, vale ressaltar que em todas as demandas nas quais é discutida a existência de incapacidade laboral é possível a realização de perícia indireta.
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