A Portaria DIRBEN/INSS de nº 1.081, de 6 de dezembro de 2022, alterou algumas atribuições da Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.
Houve alteração inclusive com a inclusão de um 4º parágrafo ao Art. 115 que autoriza a disponibilização de cópia de processo administrativo do falecido, para seus dependentes e/ou herdeiros.
Para fazer a solicitação, o dependente ou herdeiro deve acessar seu próprio ‘Meu INSS‘ da seguinte maneira:
➡️ Clicar no SERVIÇO DE CÓPIA DE PROCESSO;
➡️ Responder SIM quando aparecer a pergunta “TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSO DE PESSOA FALECIDA?”;
➡️ Responder as demais perguntas de forma correta;
➡️ Anexar certidão de óbito do falecido e documentação que comprove a relação de dependente ou herdeiro.
Para mais eficiência nesse processo, convém recorrer a um advogado especialista!
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