Direito Previdenciário

Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, os quais podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

O Artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que o tempo mínimo de exercício da atividade para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial é de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.

Vale destacar que a vinculação de determinadas profissões à condição para o direito à aposentadoria especial foi extinta e, atualmente, isso é verificado caso a caso, desde que comprovada a nocividade da atividade realizada.

SAIBA MAIS: 04 motivos para fazer o planejamento previdenciário A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.

A classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial constam do Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999, sendo considerados:

  • Agentes Físicos: ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros.
  • Agentes Químicos: arsênio; benzeno; iodo; cromo, entre outros.
  • Agentes Biológicos: vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.