Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade rural para Lavrador e Pescador

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 4 min de leitura
Aposentadoria por idade rural para Lavrador e Pescador

A aposentadoria por idade rural é uma das poucas modalidades que não sofreu modificações com a Reforma da Previdência. Ainda assim é necessário estar atento aos seus direitos para receber o melhor benefício. Acompanhe essa postagem e veja em detalhes como funciona a aposentadoria por idade rural.

  • O que é a aposentadoria por idade rural?
  • Quem tem direito a este tipo de aposentadoria
  • Qual a documentação necessária para a aposentadoria por idade rural?

O que é a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar (entenderemos esses dois conceitos mais adiante).

Para se aposentar por essa modalidade de aposentadoria é necessário cumprir as seguintes exigências:

  • Homem: 60 anos de idade
  • Mulher: 55 anos de idade
  • Carência: 15 anos de trabalho (180 meses)

É importante entender que o trabalhador rural que trabalhou no regime de economia familiar, não precisa ter contribuído para o INSS.

A economia familiar acontece quando o trabalhador tinha uma pequena plantação com consumo próprio e venda para a subsistência, ou uma pequena criação de animais.

Nesse caso é possível se aposentar sem ter realizado as devidas contribuições.

Quem tem direito a este tipo de aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria por idade rural é necessário ter trabalhado no campo. O trabalhador rural pode se encaixar em diferentes categorias de profissionais, conforme veremos a seguir.

Trabalhador avulso

Acontece quando o trabalhador presta serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas. Porém neste caso, existe uma empresa terceirizada contratante que realiza as contribuições ao INSS, ou o próprio sindicado faz essas contribuições.

Contribuinte Individual

É um trabalhador rural que presta serviços para empresas, porém ele mesmo realiza as contribuições ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).

Empregado

O empregador rural trabalha de carteira assinada em uma propriedade rural e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.

Segurado especial

São os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. temos como exemplo:

  • Garimpeiro;
  • Indígena registrados na FUNAI;
  • Pescador artesanal com barco de pequeno porte;
  • Extrativistas e silvicultores vegetais;
  • Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
  • Pequeno produtor rural

Para esse grupo, não é necessária a contribuição previdenciária, pois normalmente essas pessoas não possuem recursos suficientes para pagar ao INSS.

Contudo, a partir do momento que um desses trabalhadores contrata alguém para ajudar nos serviços por mais de 120 dias (geralmente este é o tempo da colheita), ele deixa de ser encaixado no regime de economia familiar e passa a ser necessário realizar suas contribuições ao INSS.

Qual a documentação necessária para a aposentadoria por idade rural?

Vou colocar uma lista com várias opções de documentos importantes para a sua aposentadoria, mas lembre-se, não é necessário ter toda essa documentação para comprovar o seu tempo rural. Isso significa que tendo um desses documentos você já poderá se aposentar.

  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Comprovante de Cadastro do INCRA.
  • Bloco de notas do agricultor.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

Existem ainda outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a sua aposentadoria por idade rural.

Se você tiver qualquer dúvida sobre a sua aposentadoria, converse agora com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Clique no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.