Direito Previdenciário

Como fica a pensão por morte em 2023

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 5 min de leitura
Como fica a pensão por morte em 2023

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido para que não fiquem desamparados financeiramente após a partida do principal provedor do lar. A pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência, por isso, leia essa postagem com atenção para entender como ficaram as regras para 2023.

Nesse post você vai ver:

  • Quem tem direito a pensão por morte?
  • Quais os requisitos para pedir a pensão por morte?
  • Qual o valor você irá receber?

Quem tem direito a pensão por morte?

De modo geral, a pessoa que dependia economicamente do falecido tem direito a pensão por morte. Mas existem vários fatores que influenciam no recebimento desse benefício, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • Entre outros

Hoje os dependentes são divididos em 3 classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro (referente a união estável) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave.

Ainda sobre o cônjuge ou companheiro, caso seja divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia, se comprovarem dependência econômica ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

É importante destacar que os dependentes da classe 1, não precisam comprovar dependência econômica. Basta comprovarem que são companheiros, cônjuges ou filhos.

  • Classe 2: Pais - Já a classe 2 é composta somente pelos pais do falecido que comprovem dependência econômica, ou seja, os pais recebem a pensão desde que comprovem que o falecido era o principal provedor do lar.
  • Classe 3: Irmãos - A classe é composta pelos irmãos do falecido não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos que sejam inválidos ou possuam dependência mental ou intelectual grave independente da idade.

A classe 3 também precisa comprovar que eram dependentes econômicos do falecido.

Quais os requisitos para pedir a pensão por morte

Para requisitar a pensão por morte é precisa realizar 3 comprovações:

  • O óbito ou morte presumida do segurado: é necessário levar o atestado de óbito do segurado ou um documento que comprove a morte presumida.
  • A qualidade de segurado do finado na época do falecimento: a qualidade de segurado se configura se o falecido estava trabalhando, estava em período de graça ou recebia algum benefício do INSS. Esse benefício pode ser a aposentadoria por exemplo. Só não vale o auxílio-acidente.

O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.

O tempo desse período depende de algumas variáveis.

Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.

  • Qualidade de dependente: conforme vimos, os dependentes da classe 1, ou seja, cônjuge, companheiro (a), filhos, não precisam comprovar dependência econômica, apenas comprovarem este grau de parentesco.

O cônjuge deve levar a certidão de casamento, o companheiro documentos que comprovem a união estável, já os filhos devem levar a certidão de nascimento.

  • Já os dependentes pertencentes à classe 2 e 3, irmãos e pais, precisam comprovar o parentesco e a dependência econômica.

Qual o prazo para requerer a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta as seguintes situações:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Outro fator importante é a data de falecimento do segurado ou a data que o requerimento foi realizada, isso acontece porque houve mudanças no cálculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Agora veremos como esse valor fica se for dividido:

Por exemplo, uma família de 2 dependentes, esposa e 1 filho, cujo salário era R$2 mil. Cada dependente recebe R$1000,00 de pensão.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado), a partir de 13/11/2019.

Com a Reforma da Previdência o cálculo da pensão por morte ficou bem menos vantajoso, observe como é a regra atual:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • Deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, uma pessoa com dois dependentes que recebia o valor de R$2 mil de salário, com a nova regra, cada dependente receberá o valor de 70%.

2 mil x 70 = 1400, assim cada dependente vai receber R$700.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.