A aposentadoria dos professores sempre teve regras diferenciadas, permitindo que esses profissionais se aposentassem mais cedo do que outras categorias de trabalhadores. Antes da Reforma da Previdência, não era exigida uma idade mínima para a aposentadoria dos professores, mas a partir de novembro de 2019, houve mudanças nesse sentido.
Atualmente, para ter direito à aposentadoria dos professores, é necessário que o profissional tenha atuado exclusivamente na área de magistério infantil, fundamental ou médio, tanto em escolas públicas quanto privadas. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também têm direito à aposentadoria dos professores.
Os requisitos para a aposentadoria dos professores mudaram após a Reforma da Previdência. Antes, os professores da rede privada podiam se aposentar após 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Já os professores da rede pública precisavam ter 55 anos (homens) ou 50 anos (mulheres), além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se daria a aposentadoria.
Após a Reforma, os requisitos para a aposentadoria dos professores da rede pública e privada são:
Homens:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição.
Para os professores da rede pública, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Mulheres:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição.
Para as professoras da rede pública, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Caso o professor tenha cumprido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, ele poderá se aposentar de acordo com as regras vigentes antes das mudanças, considerando o direito adquirido.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar o professor em todo o processo de pedido de aposentadoria, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele obtenha os benefícios aos quais tem direito. Além disso, o advogado pode ajudar a evitar erros no preenchimento de documentos e orientar sobre quais documentos são necessários para comprovar a carreira do professor, facilitando e agilizando todo o processo.
Contratar um advogado pode ser a diferença entre ter um pedido de aposentadoria aceito ou negado, e garantir que o professor possa desfrutar de uma aposentadoria segura e tranquila.