Direito Previdenciário

Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez destina-se aquelas pessoas que necessitam do acompanhamento permanente de um cuidador para realizarem as tarefas diárias. Leia este artigo e entenda como funciona.

Nesse post você vai ver:

  • O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
  • É possível receber o mesmo acréscimo para outras modalidades de aposentadoria?
  • O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez não está limitado ao teto.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) garante que todo o aposentado por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá o acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria, independente do valor que receba.

Isso quer dizer que os aposentados por invalidez que possuem uma doença considerada grave ao ponto de necessitarem de cuidados constantes de alguém, terão esse adicional no benefício.

Acompanhe a lista definidas pela legislação de situações que se encaixam para o recebimento do acréscimo de 25%:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  8. Doença que exija permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de haver essa lista, ela serve apenas como embasamento. Não existe uma seleção das enfermidades que garantem o recebimento deste acréscimo. Sendo assim, basta o aposentado comprovar que precisa da assistência permanente de outra pessoa, para receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

É possível receber o mesmo acréscimo para outras modalidades de aposentadoria?

Hoje não é mais possível receber o acréscimo de 25% caso não tenha se aposentado pela aposentadoria por invalidez, mesmo que necessite de cuidados permanentes.

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado o Tema 282 e na ocasião entendeu que, quando fosse comprovada a invalidez e a necessidade do cuidador, mesmo em outras modalidades de aposentadoria deveria considerar o acréscimo.

No entanto, em 2020 o STF julgou o Tema 1095 e considerou que o acréscimo de 25% deveria se restringir apenas aqueles que se aposentaram pela aposentadoria por invalidez.

Por tanto, o acréscimo de 25% na aposentadoria hoje, só é pago para aqueles que de fato se aposentaram por invalidez e necessitam de auxílio constante.

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez não está limitado ao teto

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) possui um teto de aposentadoria, ou seja, um limite máximo que a pessoa pode receber.

O teto da aposentadoria em 2023 está limitado em R$7.507,49. No entanto, mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode solicitar o acréscimo de 25% desde que cumpra os requisitos. E assim, receber a mais do que o limite máximo pago pelo INSS.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.