Direito Previdenciário

Entenda a aposentadoria de professor

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a aposentadoria de professor

A “reforma da previdência” trouxe alterações bastantes significativas às aposentadorias. Além disso, impôs regras de transição que vão perdurar por alguns anos, e que causarão alterações dos requisitos para benefícios concedidos pelo INSS. Nesse trilho, os requisitos para aposentadoria de professor serão alterados em 2022.

Ainda, a aposentadoria de professores tem dois aspectos, pois as regras aqui elencadas aplicam-se somente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

SAIBA MAIS: Quais são as principais revisões de aposentadoria? Veja abaixo os requisitos para cada modalidade de aposentadoria de professores em 2022:

  • Regra dos pontos: os pontos equivalem à somatória da idade com o tempo de contribuição, passando a ser necessário 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens;
  • Idade progressiva: o requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, de maneira que em 2022 será a idade mínima para as mulheres de 52 anos para 52 e 6 meses e os homens de 57 para 57 anos anos e 6 meses, lembrando o tempo de contribuição: 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Pedágio de 100%: Essa regra foi instituída para os segurados do regime geral e para servidores públicos, e consiste no cumprimento de 100% do tempo falante para aposentadoria, considerando a data de início da vigência da reforma, tanto para homens quanto para mulheres;

Os professores podem escolher uma das duas regras de transição, mas com um benefício: a idade, o tempo de contribuição e os pontos de ambas as regras de transição possuem um desconto de 5 valores em seus requisitos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.