O INSS foi condenado a implantar o benefício de Auxílio-Acidente a uma atendente de telemarketing que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral.
Ficou constatado que a doença se desenvolveu em razão do trabalho exercido por longo período.
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A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, e o Desembargador responsável pela análise do caso fundamentou a decisão no texto da Lei nº 8.213/91.
A decisão foi unânime e determinou a concessão do auxílio-acidente à segurada, no valor equivalente a 50% do salário-de-benefício.
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