Direito Previdenciário

INSS pagará auxílio-acidente a operadora de telemarketing que ficou surda

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
INSS pagará auxílio-acidente a operadora de telemarketing que ficou surda

O INSS foi condenado a implantar o benefício de Auxílio-Acidente a uma atendente de telemarketing que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral.

Ficou constatado que a doença se desenvolveu em razão do trabalho exercido por longo período.

SAIBA MAIS: Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, e o Desembargador responsável pela análise do caso fundamentou a decisão no texto da Lei nº 8.213/91.

A decisão foi unânime e determinou a concessão do auxílio-acidente à segurada, no valor equivalente a 50% do salário-de-benefício.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.