INSS pagará auxílio-acidente a operadora de telemarketing que ficou surda
O INSS foi condenado a implantar o benefício de Auxílio-Acidente a uma atendente de telemarketing que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral.
Ficou constatado que a doença se desenvolveu em razão do trabalho exercido por longo período.
SAIBA MAIS: Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, e o Desembargador responsável pela análise do caso fundamentou a decisão no texto da Lei nº 8.213/91.
A decisão foi unânime e determinou a concessão do auxílio-acidente à segurada, no valor equivalente a 50% do salário-de-benefício.
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.