Direito Previdenciário

Justiça concede aposentadoria por invalidez para mulher com esquizofrenia

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Justiça concede aposentadoria por invalidez para mulher com esquizofrenia

Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu que o INSS implantasse benefício de aposentadoria por invalidez para uma mulher com esquizofrenia.

A decisão fixou prazo de 30 dias para cumprimento da ordem.

Em primeiro grau de jurisdição o pedido da segurada havia sido negado.

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Porém, em recurso ao TRF-4 a decisão foi reformada e o direito ao benefício foi reconhecido com base na perícia médica realizada.

Segundo a conclusão do laudo ela apresentou “quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica”.

A conclusão do laudo assinalou, inclusive, que a segurada necessita da supervisão de terceiros, portanto, estaria configurada a incapacidade para o trabalho. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.