Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu que o INSS implantasse benefício de aposentadoria por invalidez para uma mulher com esquizofrenia.
A decisão fixou prazo de 30 dias para cumprimento da ordem.
Em primeiro grau de jurisdição o pedido da segurada havia sido negado.
SAIBA MAIS: Entenda o que é período de graça
Porém, em recurso ao TRF-4 a decisão foi reformada e o direito ao benefício foi reconhecido com base na perícia médica realizada.
Segundo a conclusão do laudo ela apresentou “quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica”.
A conclusão do laudo assinalou, inclusive, que a segurada necessita da supervisão de terceiros, portanto, estaria configurada a incapacidade para o trabalho.
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!