Direito Previdenciário

Salário-maternidade: não estou trabalhando, posso receber?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
Salário-maternidade: não estou trabalhando, posso receber?

Muitas mulheres têm direito de receber o salário-maternidade e não sabem disso! Para receber o benefício você não precisa estar trabalhando, basta que já tenha contribuído alguma vez na vida para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, os trabalhadores rurais também têm direito ao benefício.

O salário-maternidade costuma ser uma ‘mão na roda’ para quem está esperando um filho. Com a chegada de um bebê, a família adquire várias novas despesas: roupas, calçados, fraldas, mamadeira, berço, medicações, consultas médicas etc. É justamente para auxiliar nessas dificuldades que foi criado o salário-maternidade.

Nesta notícia vamos responder às seguintes dúvidas muito comuns:

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?
  • Como funciona o salário maternidade para a trabalhadora rural?
  • O que fazer se tiver o salário-maternidade negado?

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Todas as mulheres que já trabalharam alguma vez na vida de Carteira Assinada têm direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregadas durante a gestação.

Caso você só contribua para o INSS, você também terá direito ao salário-maternidade. No entanto, terá que ter feito ao menos 12 contribuições para ter direito de receber.

O salário maternidade é pago durante 3 meses para as mamães. Esse benefício foi criado para ajudar nas despesas com o bebê!

Caso você tenha perdido o bebê durante a gestação, também pode receber o salário maternidade, pois não poderá trabalhar durante o período necessário para se recuperar emocionalmente e fisicamente dessa perda.

Se você adotou uma criança que tenha até 8 anos de idade, da mesma forma, pode receber o salário maternidade para ajudar nos cuidados desse novo membro da família.

COMO FUNCIONA O SALÁRIO MATERNIDADE PARA A TRABALHADORA RURAL?

A gente viu até agora que é preciso trabalhar de Carteira Assinada ou contribuir para o INSS para receber o salário-maternidade, certo?

Mas existe uma exceção a essa regra!

A trabalhadora rural não precisa ter Carteira Assinada ou contribuir ao INSS para receber o benefício, pois frequentemente realiza trabalhos apenas de maneira informal, sem documentos oficiais que comprovem o tempo serviço. Dessa forma, a trabalhadora rural tem direito ao salário maternidade por 3 meses, basta que consigamos comprovar que trabalhou no campo por 12 meses.

Existem dezenas de documentos que comprovam a sua atividade rural. A própria Certidão de Nascimento do seu filho pode servir como prova.

QUAIS DOCUMENTOS SERVEM PARA COMPROVAR O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

  • certidão de casamento civil ou religioso conforme mostrada acima;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela;
  • procuração;
  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar da trabalhadora ou dos filhos;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; escritura pública de imóvel;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; carteira de vacinação;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; ficha de atendimento médico ou odontológico.

O QUE FAZER SE TIVER O SALÁRIO-MATERNIDADE NEGADO?

Muitas vezes, mesmo tendo toda a documentação correta, a trabalhadora pode ter seu salário-maternidade negado.

Caso isso aconteça com você, não se assuste, pois podemos encontrar uma solução jurídica para o seu problema e garantir o seu direito.

Em casos como esse, o ideal é procurar um advogado especialista de sua confiança, que poderá orientar e indicar o melhor caminho a seguir.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.