Muitas mulheres têm direito de receber o salário-maternidade e não sabem disso! Para receber o benefício você não precisa estar trabalhando, basta que já tenha contribuído alguma vez na vida para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, os trabalhadores rurais também têm direito ao benefício.
O salário-maternidade costuma ser uma ‘mão na roda’ para quem está esperando um filho. Com a chegada de um bebê, a família adquire várias novas despesas: roupas, calçados, fraldas, mamadeira, berço, medicações, consultas médicas etc. É justamente para auxiliar nessas dificuldades que foi criado o salário-maternidade.
Nesta notícia vamos responder às seguintes dúvidas muito comuns:
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Como funciona o salário maternidade para a trabalhadora rural?
- O que fazer se tiver o salário-maternidade negado?
Sumário
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Todas as mulheres que já trabalharam alguma vez na vida de Carteira Assinada têm direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregadas durante a gestação.
Caso você só contribua para o INSS, você também terá direito ao salário-maternidade. No entanto, terá que ter feito ao menos 12 contribuições para ter direito de receber.
O salário maternidade é pago durante 3 meses para as mamães. Esse benefício foi criado para ajudar nas despesas com o bebê!
Caso você tenha perdido o bebê durante a gestação, também pode receber o salário maternidade, pois não poderá trabalhar durante o período necessário para se recuperar emocionalmente e fisicamente dessa perda.
Se você adotou uma criança que tenha até 8 anos de idade, da mesma forma, pode receber o salário maternidade para ajudar nos cuidados desse novo membro da família.
COMO FUNCIONA O SALÁRIO MATERNIDADE PARA A TRABALHADORA RURAL?
A gente viu até agora que é preciso trabalhar de Carteira Assinada ou contribuir para o INSS para receber o salário-maternidade, certo?
Mas existe uma exceção a essa regra!
A trabalhadora rural não precisa ter Carteira Assinada ou contribuir ao INSS para receber o benefício, pois frequentemente realiza trabalhos apenas de maneira informal, sem documentos oficiais que comprovem o tempo serviço. Dessa forma, a trabalhadora rural tem direito ao salário maternidade por 3 meses, basta que consigamos comprovar que trabalhou no campo por 12 meses.
Existem dezenas de documentos que comprovam a sua atividade rural. A própria Certidão de Nascimento do seu filho pode servir como prova.
QUAIS DOCUMENTOS SERVEM PARA COMPROVAR O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?
- certidão de casamento civil ou religioso conforme mostrada acima;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar da trabalhadora ou dos filhos;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
escritura pública de imóvel; - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
carteira de vacinação; - título de propriedade de imóvel rural;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
ficha de atendimento médico ou odontológico.
O QUE FAZER SE TIVER O SALÁRIO-MATERNIDADE NEGADO?
Muitas vezes, mesmo tendo toda a documentação correta, a trabalhadora pode ter seu salário-maternidade negado.
Caso isso aconteça com você, não se assuste, pois podemos encontrar uma solução jurídica para o seu problema e garantir o seu direito.
Em casos como esse, o ideal é procurar um advogado especialista de sua confiança, que poderá orientar e indicar o melhor caminho a seguir.
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