Direito Previdenciário

Sentença trabalhista e averbação no INSS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sentença trabalhista e averbação no INSS

Para contabilizar o tempo de contribuição reconhecido em sentença trabalhista junto ao INSS é necessário ingressar com processo administrativo, apresentando a sentença trabalhista acompanhada de provas materiais.

Importante destacar que o INSS não admite prova exclusivamente testemunhal, conforme dispõe o Artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91. Logo, o segurado deverá apresentar ao INSS o início de prova material, ou seja, documentos do trabalho exercido naquele período para o empregador.

Segundo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF4), deverão ser cumpridos os seguintes requisitos da sentença trabalhista que determina anotação na CTPS:

  • Ajuizamento da ação contemporâneo ao término do vínculo empregatício;
  • A sentença não seja mera homologação de acordo;
  • Tenha sido produzida naquele processo prova do vínculo laboral;
  • Não haja prescrição das verbas indenizatórias.

SAIBA MAIS: Quando a doença ocupacional gera indenização trabalhista? Nota-se que a sentença trabalhista é “revista” pela Justiça Federal em ações previdenciárias.

Portanto, é necessário que o segurado apresente o máximo de provas materiais possíveis, as quais vão além da sentença trabalhista, para ter esse período reconhecido para fins previdenciários, visto que a prova testemunhal isolada não é aceita.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.