É importante destacar que não há previsão legal de um número específico de parcelas para que o banco ou a financeira façam busca e apreensão de um bem móvel.
Portanto, nos contratos nos quais o próprio bem é garantia do pagamento, basta que o cliente esteja inadimplente, ou seja, não ter pago apenas uma parcela, para que possa ocorrer a busca e apreensão.
Contudo, tendo em vista os custos de uma medida judicial para reaver o bem, é praxe que as instituição financeiras tomem tal providência quando o cliente já está com 03 parcelas em atraso, pois entendem que, nesses casos, a chance de reiniciarem os pagamentos são menores.
Mas, repito, que esta não é a regra, não há nenhuma previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.
Sempre que o cliente estiver em condições de inadimplemento contratual é importante que seja auxiliado por profissional jurídico especialista, de maneira que seja adotada a melhor estratégia de acordo com o caso concreto.
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