É certo que os bancos podem decidir para quais clientes vão ofertar crédito, e isso não se discute aqui.
No entanto, conceder um limite de crédito, disponibilizar ao cliente e, posteriormente, cancelar tal limite sem prévio aviso já se torna uma situação abusiva e que, dependendo da situação, pode colocar o cliente em “maus lençóis”.
Por exemplo: quando este, contando com o limite, vai até um estabelecimento comercial fazer compras e tem o pagamento a crédito não autorizado.
Assim, é dever da instituição comunicar ao cliente sobre o cancelamento ou redução de seus limites de crédito, sob pena de ter que indenizar por danos morais.
Quando o assunto é instituição financeira, é importante que as pessoas estejam sempre bem informadas para escapar de situações humilhantes e desagradáveis.
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