Temos visto cada vez mais esses acontecimentos na internet, em que a pessoa tem o seu aparelho celular roubado e, com isso, acabam sendo realizadas inúmeras transações bancárias em seu nome.
A grande questão é: o banco tem responsabilidade?
O STJ determinou recentemente que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”.
Nesse caso, pode-se perceber claramente a falha na segurança do aplicativo do Banco, considerando que as transferências são facilmente realizadas sem, muitas vezes, exigir a própria senha da pessoa, apenas com a digital ou o reconhecimento facial.
Assim, o cliente, mesmo não fornecendo nenhum dado, acaba sendo vítima de tais golpes financeiros.
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Por isso, pode-se afirmar que a instituição financeira possui sim responsabilidade nessas situações, considerando o risco do próprio negócio, já que ela deveria se certificar da melhor forma que era o próprio cliente que realmente estava realizando as movimentações financeiras.
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