Em julho de 2021, foi promulgada a Lei 14.181/21, também conhecida como a Lei do Superendividamento. Ele aumenta a proteção para as pessoas com muitas dívidas e não podem pagá-las e cria ferramentas para frear os abusos na concessão de crédito.
O uso desta lei pode ser feito por qualquer pessoa que tenha superendividamento, ou seja,” manifesta impossibilidade do consumidor de pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”. Através desta lei, também é possível obter simultaneamente condições de negociação mais justas com todos os credores, por um processo de revisão contratual e da apresentação de um plano de pagamento com duração máxima de cinco anos.
O plano de pagamento deve garantir ao devedor o mínimo existencial, ou seja, um montante mínimo de renda para ele poder pagar as despesas básicas e que não possa ser utilizado para pagar essas dívidas, impedindo assim que novos empréstimos ou financiamentos sejam contraídos.
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