Os clientes de um banco tem direito de transferir, de forma gratuita, suas dívidas de um banco para outro. Funciona como se o cliente estivesse quitando a dívida no primeiro banco e contratando uma nova, nessa segunda instituição.
A diferença é que, através da portabilidade de crédito não há necessidade de pagamento de impostos, desde que o valor da nova dívida não supere o valor do empréstimo no banco de origem.
Essa possibilidade permite que o cliente possa negociar opções de pagamento mais vantajosas.
O banco de origem não pode se negar a fazer a transação, porém pode propor ao cliente condições de pagamento melhores. Por fim, a decisão cabe ao cliente.
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