Infelizmente, tem sido uma situação bastante comum vermos inúmeras vítimas desse golpe do boleto falso.
Atualmente, existem dois pontos de vistas sobre esse golpe.
No primeiro, é analisado o fato do consumidor ter emitido esse boleto falso através dos canais oficiais do banco credor.
Nesse caso, a justiça tem entendido que haveria responsabilidade pelo banco, considerando uma certa falha na segurança, devendo, portanto, indenizar o consumidor pelo risco da atividade.
Já no segundo, temos os casos em que o boleto foi recebido através de e-mail, WhatsApp, sites não originais, que possuem erros que poderiam ser facilmente percebidos.
Na grande maioria desses casos, a justiça tem entendido que não haveria responsabilidade da instituição financeira e, assim, o consumidor não teria direito a receber o valor de volta ou uma indenização.
Porém, é sempre necessário analisar o seu caso em particular para ver quais as possíveis ações a serem tomadas.
Se você foi vítima desse golpe, fale com um advogado no botão abaixo.