Para melhor entendimento, o termo de entrega amigável nada mais é que a entrega pelo cliente do veículo alienado ao banco cujo financiamento, geralmente, está com parcelas em atraso.
O problema é que na maioria dos casos a devolução sem quitação, o bem devolvido será vendido em leilão e, caso o valor arrecadado não seja suficiente para saldar a dívida do financiamento, o cliente ainda fica com débito junto ao banco.
O melhor solução para o cliente não consiga continuar com o pagamento das parcelas “em dia”, é devolve o bem ao banco para liquidação total da dívida, sem se comprometer com a futura venda do bem em leilão, ou seja, devolve o veículo em troca da quitação da dívida.
Para que a entrega com quitação ocorra, é necessário o auxilio de um advogado especialista em bancário.
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