No final do ano passado o STJ julgou o TEMA 1.061-STJ, que diz respeito à responsabilidade pela prova de autenticidade de assinatura nos contratos de empréstimos bancários.
Ao final do julgamento ficou decidido que, na hipótese em que o cliente/consumidor não reconhecer a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade.
Ou seja, quem foi responsável por colher a assinatura no contrato é quem deve provar que a assinatura é verdadeira.
Assim ficou fixada a tese: “Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 – II.”
Vale destacar que se trata de importante decisão, diante do significativo número de processos judiciais envolvendo falsidade de assinaturas em contratos bancários, principalmente no que se refere à empréstimos fraudulentos contra segurados que recebem benefícios junto ao INSS.
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