Em regra, não.
Atualmente, as instituições financeiras não possuem um limite pré-estabelecido para fixação dos juros nos contratos bancários.
Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os juros aplicados não podem caracterizar uma desvantagem grande para o consumidor.
Para isso, o parâmetro a ser utilizado pelos bancos é a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Atualmente, tem sido consideradas como abusivas as taxas que ultrapassem essa taxa média em 1,5x.
Nesses casos, é possível realizar a revisão contratual.
Portanto, caso você tenha algum empréstimo realizado com o banco, fique atento às taxas de juros cobradas e consulte um advogado de sua confiança.
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