A resposta é sim! O bloqueio judicial de dívida pode ser realizado mesmo em contas conjuntas, ou seja, quando o devedor não é o único titular da conta.
Isso porque, considerando que o valor estava em uma conta conjunta, presume-se que ambos os titulares podem utilizá-lo.
Assim, apenas haverá o desbloqueio se for comprovado que os valores pertencem exclusivamente a um dos titulares.
Você sabia dessa possibilidade?
Clique no botão abaixo para falar com um advogado.