Como em quase todos os assuntos do direito, a resposta é: depende!
Recentemente o STJ decidiu, em um caso específico, que o prazo para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas a maior, é de 10 anos, pois seguem as regras do Código Civil.
Mas começa a contar a partir de qual data: assinatura ou pagamento?
O mesmo tribunal já decidiu que esse prazo deve ser contado do dia em que o cliente assinou o contrato.
Mas atenção, nos contratos “mata-mata”, ou seja, naqueles em que há renegociações, existem entendimentos de que o prazo para revisão deve ser contado da data de assinatura do primeiro, pois, na prática, o que ocorre é o “renovação” da relação jurídica.
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