É isso mesmo!
De acordo com entendimento recente do STJ, a devolução indevida de um cheque pode gerar indenização por danos morais ao cliente bancário, independente se houve ou não prejuízo.
A devolução indevida, nesses casos, causa constrangimento ao emitente do cheque sem que haja sua culpa e, sim, da instituição bancária.
Em razão disso, a indenização é devida como uma forma de amenizar a humilhação sofrida pelo indivíduo que teve o cheque devolvido sem culpa.
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