A revisão de um contrato bancário deve ser feita com muita atenção, considerando tudo o que foi acordado entre a instituição financeira e o indivíduo.
Nesses casos, existem duas taxas que são as mais comuns de serem revisadas.
1) Taxa de juros: é muito comum em contratos bancários a estipulação de juros em valores muito superiores ao valor realmente financiado, comprovando, na maioria das vezes, uma certa abusividade pela outra parte.
2) Taxa de cadastro: é uma taxa relacionada ao custo do serviço e cobrada, na maioria das vezes, sem explicação para o cliente o real motivo. Por isso, ela acaba sendo considerada como abusiva, possibilitando que seja revisada.
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