A reserva de margem consignável é o limite estabelecido de 35% de um benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, que poderá ser utilizado para pagamento de outras dívidas do titular do benefício.
Nessas situações, caso haja a expressa autorização do beneficiário, o INSS poderá descontar dos valores a serem recebidos aqueles referentes a financiamentos, empréstimos, entre outros.
Porém, desses 35%, 5% já são destinados exclusivamente para pagamento dos cartões de crédito do indivíduo.
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