Direito Previdenciário

Tenho 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.81010 min de leitura
Tenho 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais buscados no Brasil, permitindo que trabalhadores se afastem de suas atividades laborais após um período mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para acesso a este benefício foram alteradas, introduzindo novas modalidades e critérios de transição para aqueles que já estavam no sistema.

  • A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com 180 contribuições de carência, para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019.
  • Para quem não cumpriu os requisitos até a data da Reforma, aplicam-se regras de transição que combinam tempo de contribuição com idade mínima ou pontos.
  • A solicitação pode ser feita totalmente online pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência.
  • Documentos de identificação e comprovantes de contribuição são essenciais para o processo.
  • Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que atingem um determinado período de contribuições ao INSS. Antes da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, que implementou a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria não exigia uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição e a carência.

Para aqueles que já haviam cumprido os requisitos até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Carência: 180 contribuições mensais.

É importante notar que, mesmo após a Reforma, quem já havia preenchido esses requisitos até 13 de novembro de 2019 pode ainda solicitar a aposentadoria pelas regras antigas, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

O direito à aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma original, é garantido àqueles que atingiram o tempo mínimo de contribuição e a carência exigida antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019. Especificamente, o INSS informa que este benefício é “ainda concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso”.

Para os segurados que se filiaram ao RGPS a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, ou que não preencheram os requisitos até essa data, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria programada. Esta nova modalidade exige, cumulativamente:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • Carência: 180 meses de contribuição.

Há também regras específicas para professores, que exigem tempo de efetivo exercício na função de magistério em estabelecimento de educação básica. Para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, as exigências eram de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com 180 contribuições, se os requisitos foram cumpridos até 13/11/2019. A aposentadoria programada do professor, para quem se filiou após a Reforma, exige 25 anos de exercício na função de magistério, 180 contribuições e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Quais são as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

Para os segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, mas não haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição. Essas regras buscam suavizar a mudança, permitindo que esses trabalhadores se aposentem com critérios intermediários.

As principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • Regra de Pontos (Art. 11 da Portaria 450/2020 do INSS):

    • Exige o somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição.
    • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
    • Pontuação mínima: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, em 2019.
    • A pontuação exigida é acrescida de um ponto a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
  • Regra da Idade Mínima Progressiva (Art. 12 da Portaria 450/2020 do INSS):

    • Exige, cumulativamente, tempo de contribuição e idade mínima.
    • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
    • Idade mínima: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, em 2019.
    • A idade mínima exigida é acrescida de 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Regra do Pedágio de 50% (Art. 17 da EC nº 103, de 2019):

    • Destinada a quem estava a 2 anos ou menos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens) na data da Reforma.
    • Exige o cumprimento do tempo de contribuição que faltava e um “pedágio” adicional de 50% sobre esse tempo.
  • Regra do Pedágio de 100% (Art. 20 da EC nº 103, de 2019):

    • Exige o cumprimento do tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens) e um “pedágio” adicional de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
    • Além disso, exige uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O INSS, ao analisar o pedido de aposentadoria, verificará qual regra de transição é a mais vantajosa para o segurado, caso ele não tenha o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo as regras de transição, pode ser realizada de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. O serviço está disponível através do portal Meu INSS.

As etapas para solicitar o benefício são:

  1. Acessar o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Login: Informe seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
  3. Buscar o serviço: Na barra de pesquisa “Do que você precisa?”, digite “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  4. Selecionar o benefício: Escolha a opção correspondente ao seu pedido.
  5. Seguir as orientações: Avance conforme as instruções apresentadas na tela, preenchendo os dados solicitados e anexando a documentação necessária.

É recomendável que, antes de solicitar o benefício, o segurado realize a simulação da aposentadoria pelo Meu INSS. Esta ferramenta pode ajudar a identificar inconsistências no tempo de contribuição e a verificar qual regra de aposentadoria (antiga, programada ou de transição) é a mais adequada ao seu caso.

É fundamental que todos os dados cadastrais e de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam corretos e atualizados. Qualquer divergência pode atrasar a análise do pedido ou levar à sua negativa.

Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade do requerente e o tempo de contribuição. A documentação básica inclui:

  • Documento de identificação:
    • Registro Geral (RG)
    • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além desses documentos essenciais, outros podem ser solicitados para comprovar períodos de trabalho ou condições especiais, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para comprovar vínculos empregatícios e salários de contribuição.
  • Carnês de contribuição ou guias da Previdência Social (GPS): para segurados autônomos, facultativos ou contribuintes individuais.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): para quem trabalhou em regimes próprios de previdência social (servidores públicos) e deseja averbar esse tempo no RGPS.
  • Formulários de atividade especial (PPP, LTCAT): para comprovar tempo de trabalho em condições insalubres ou perigosas, que podem gerar contagem diferenciada.
  • Declaração do empregador: em alguns casos, para comprovar vínculos ou salários.
  • Comprovante de residência.

Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, também serão necessários:

  • Documento de identificação do procurador/representante (RG, CIN, CNH ou CTPS).
  • CPF do procurador/representante.
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), se aplicável.

É importante organizar toda a documentação antes de iniciar o pedido online para agilizar o processo e evitar pendências.

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?

A negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação, inconsistências nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não cumprimento dos requisitos legais ou interpretação desfavorável da legislação. Caso o benefício seja negado, o segurado tem algumas opções:

  1. Recurso Administrativo:

    • O segurado pode apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, contestando a decisão.
    • O prazo para interpor o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão de indeferimento.
    • O recurso é analisado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), que é um órgão colegiado independente do INSS.
    • É fundamental apresentar argumentos claros e, se possível, novas provas ou documentos que corrijam as falhas apontadas na decisão inicial.
  2. Ação Judicial:

    • Se o recurso administrativo for negado ou se o segurado preferir, é possível ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
    • A via judicial permite uma nova análise do caso por um juiz, que pode reavaliar as provas e a aplicação da lei.
    • A ação pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Federais (para causas de até 60 salários mínimos) ou na Justiça Federal comum.
"A aposentadoria vigora a partir da data de publicação do ato de concessão no Diário Oficial da União, encerrando-se licenças ou afastamentos que esteja usufruindo. Não é possível estipular data para a publicação da aposentadoria voluntária, uma vez requerida a aposentadoria, a publicação poderá ocorrer à qualquer momento."
INSS - Aposentadoria Voluntária

É importante analisar cuidadosamente os motivos da negativa do INSS para decidir qual o melhor caminho a seguir. A Portaria 450/2020 do INSS e a Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, são as principais bases legais para a análise dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição.

Conclusão: Próximos passos para sua aposentadoria

A aposentadoria por tempo de contribuição, embora tenha passado por significativas alterações com a Reforma da Previdência de 2019, ainda é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. Aqueles que já haviam cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar pelas regras antigas, enquanto os demais se enquadram nas regras de transição ou na aposentadoria programada.

Com 35 anos de contribuição, um homem pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma, caso tenha cumprido esse tempo até 13/11/2019. Se o tempo foi completado após essa data, ele precisará verificar se se enquadra em alguma das regras de transição, que podem exigir idade mínima, pontuação ou pedágio.

A simulação do benefício pelo Meu INSS é uma ferramenta valiosa para entender as opções disponíveis e identificar a regra mais vantajosa. A organização da documentação e a atenção aos detalhes no preenchimento do pedido online são cruciais para um processo eficiente. Em caso de indeferimento, as vias administrativa e judicial estão disponíveis para a revisão da decisão.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.