É importante saber que as trabalhadoras do lar que não possuem atividade formal remunerada também têm direito à aposentadoria. Embora não haja uma modalidade específica para elas no INSS, é possível contribuir como segurada facultativa.
O recolhimento das contribuições pode ser feito de forma mensal ou trimestral por meio de uma guia chamada GPS, que pode ser gerada online. Para se aposentar, a trabalhadora deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos e ter no mínimo 62 anos de idade.
Sendo assim, é FATO!
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Se você precisar de mais informações sobre aposentadoria para donas de casa, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.