Descubra abaixo 6 dicas para ter o BPC concedido:
1. O conceito de grupo familiar é interpretado de forma restritiva! – O Artigo 20, § 1º da Lei nº 8.742/93 estabelece que o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Os requisitos do artigo devem ser seguidos de forma restritiva. Por exemplo, caso o familiar não cumpra os requisitos estabelecidos, a análise deve ser desconsiderada.
2. Não deixe de olhar o CNIS (cadastro de informações do interessado junto à previdência) – O BPC possui caráter assistencial, no entanto, o cliente pode ter direito a outro benefício previdenciário, dependendo da data de início da deficiência ou incapacidade.
3. Deficiência não é incapacidade! – Isto porque, a Súmula 48 do TNU reconhece que o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com situação de incapacidade laborativa.
4. Renda per capita abaixo de 1/4 do salário-mínimo? Presunção ABSOLUTA de miserabilidade! Através do julgamento do Tema 185 o STF decidiu que se presume absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, pois, a pessoa com deficiência pode ostentar capacidade para o trabalho.
5. Exclua os gastos gerados pela deficiência – Existe um entendimento jurisprudencial de que todos os gastos como medicamentos, alimentação e afins devem ser excluídos da análise da renda familiar.
SAIBA MAIS: BPC pode ser concedido a mais de uma pessoa da mesma família?
6. Exclua o benefício de valor mínimo da renda per capita – O Artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso determina que o benefício assistencial já recebido por familiar idoso não será computado para fins do cálculo da renda familiar.
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