Pode sim!
De acordo com o que dispõe a Lei nº 13.982/2020 o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (nesse caso pessoa com mais de 65 anos) e às pessoas com deficiência, não será computado como renda familiar para análise sobre a concessão de outro BPC.
Isso significa que, se o mesmo núcleo familiar tiver duas pessoas com essas características, ambas poderão receber o benefício assistencial.
SAIBA MAIS: BPC: quem faz parte do núcleo familiar?
Aliás, o próprio texto da Lei prevê o seguinte (§15): “O beneficio de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta lei”.
Portanto, não há restrição legal quanto à concessão de mais de um benefício assistencial para membros de uma mesma família!
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