Direito Previdenciário

Aposentadoria de Professores: Regras e Requisitos Atuais

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Aposentadoria de Professores: Regras e Requisitos Atuais

A aposentadoria de professores no Brasil é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. As regras para esses profissionais são diferenciadas, reconhecendo a especificidade da função de magistério na educação básica. Compreender os requisitos antes e depois da reforma, bem como as regras de transição, é fundamental para o planejamento previdenciário.

  • A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados para quem exerce funções de magistério na educação básica.
  • Professores que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.
  • Para quem não tinha direito adquirido, aplicam-se regras de transição que combinam tempo de contribuição, idade e/ou pontuação.
  • Professores que ingressaram no RGPS a partir de 14/11/2019 se enquadram na aposentadoria programada do professor, com idade mínima e tempo de contribuição específicos.
  • A solicitação da aposentadoria é feita no INSS, preferencialmente de forma remota, mediante apresentação de documentos que comprovem a atividade e as contribuições.

O que é a aposentadoria do professor e quem tem direito?

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário concedido a profissionais que dedicam sua carreira ao magistério em estabelecimentos de Educação Básica. Essa modalidade de aposentadoria possui requisitos diferenciados em relação às regras gerais, em reconhecimento à natureza da atividade.

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as funções de magistério são as atividades exercidas por professores em:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio

Além da docência em sala de aula, são consideradas funções de magistério as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos, conforme o Decreto nº 10.410, de 2020.

O direito a essa aposentadoria é garantido ao professor ou professora que comprove o tempo de contribuição e, conforme o caso, a idade mínima exigida, exercidos exclusivamente nessas funções de magistério.

Quais são os requisitos para a aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência (direito adquirido)?

A Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social, alterou as regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor. No entanto, é garantido o direito à aposentadoria pelas regras anteriores para o professor ou professora que cumpriu todos os requisitos necessários até 13/11/2019. Isso é o que se denomina direito adquirido.

Para esses profissionais, os requisitos eram:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica.
  • Homens: 30 anos de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica.
  • Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Como funcionam as regras de transição para professores após a Reforma da Previdência?

Os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13/11/2019 que não tinham implementado as condições para se aposentar até essa data podem pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

As principais regras de transição aplicáveis aos professores são:

  1. Regra dos pontos (Artigo 15, §3º, da EC nº 103):

    • Descrição: Exige um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma pontuação, que é o somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação é acrescida de um ponto a cada ano.
    • Requisitos em 2024:
      • Mulher: 25 anos de contribuição como professora e 86 pontos.
      • Homem: 30 anos de contribuição como professor e 96 pontos.
    • Limite: Atingirá o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
  2. Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição (Artigo 16, §2º, da EC nº 103):

    • Descrição: Exige um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade é acrescida de 6 meses a cada ano.
    • Requisitos em 2023: 53 anos para a mulher e 58 anos para o homem.
    • Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2020, são acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
    • Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
É importante observar que as regras de transição foram criadas para mitigar os impactos da reforma para quem já estava no mercado de trabalho. Os requisitos de idade e pontuação são progressivos, aumentando a cada ano.

Quais os requisitos da aposentadoria programada para professores que ingressaram após a Reforma?

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada a regra estabelecida para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora. Esta modalidade possui os mesmos moldes da aposentadoria programada geral, mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14/11/2019 terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:

  • Idade Mínima: 57 anos para mulher e 60 anos para o homem.
  • Tempo de Contribuição: No mínimo 25 anos de contribuição, tanto para mulher quanto para homem.
  • Carência: 180 meses de contribuição.
  • Exclusividade: O tempo de contribuição deve ser comprovado, exclusivamente, em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria de professor?

Para solicitar a aposentadoria de professor no INSS, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade do requerente, as relações previdenciárias e o exercício da função de magistério.

Os documentos geralmente solicitados incluem:

  • Documentos pessoais do interessado com foto: RG, CNH ou outro documento de identificação oficial, além do CPF.
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver tempo de serviço em regime próprio de previdência.
    • Carnês de recolhimento/contribuições ao INSS.
    • Formulários de atividade especial, se aplicável.
    • Documentação rural, se houver tempo de atividade rural a ser comprovado.
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar: Como simulação de tempo de contribuição, petições, etc.

É fundamental que a documentação comprove, de forma inequívoca, o exercício das funções de magistério em estabelecimentos de educação básica. O INSS pode solicitar documentos adicionais para a comprovação da atividade.

Como solicitar a aposentadoria de professor no INSS?

O atendimento para o requerimento de benefício de aposentadoria de professor é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. A solicitação pode ser feita por meio dos canais remotos do Instituto.

Os passos gerais para solicitar a aposentadoria são:

  1. Acesso aos canais do INSS: O principal canal é o portal ou aplicativo “Meu INSS”.
  2. Login ou cadastro: É necessário ter uma conta gov.br para acessar os serviços.
  3. Localizar o serviço: Buscar pela opção de “Aposentadorias” e, em seguida, pela modalidade específica de “Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor” ou “Aposentadoria Programada do Professor”, conforme o caso.
  4. Preenchimento do formulário e envio de documentos: Seguir as instruções para preencher as informações solicitadas e anexar digitalmente os documentos necessários.
  5. Acompanhamento do pedido: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo próprio “Meu INSS”.
  6. Cumprimento de exigências: Caso o INSS solicite documentos adicionais ou informações complementares, o segurado será notificado e deverá cumprir as exigências, preferencialmente via painel de serviços Meu INSS. O comparecimento presencial nas unidades do INSS só será necessário quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada de forma remota.

Conclusão: Planejamento é essencial para a aposentadoria do professor

As regras para a aposentadoria do professor, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, tornaram-se mais complexas, com a coexistência de direito adquirido, regras de transição e a nova aposentadoria programada. A especificidade da função de magistério na educação básica continua a ser um fator determinante, permitindo requisitos diferenciados em relação às regras gerais. A compreensão detalhada desses critérios e a organização da documentação são passos fundamentais para que o professor possa planejar sua aposentadoria de forma eficaz e garantir o acesso ao benefício previdenciário.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.