Direito Previdenciário

Aposentadoria especial para pedreiros: Como funciona?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria especial para pedreiros: Como funciona?

A aposentadoria especial para pedreiros passou por mudanças com a Reforma da Previdência, e é importante entender como ela está atualmente.

Atualmente existem duas regras: a de transição e a regra definitiva. A regra de transição leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição, com requisitos diferentes para atividades de baixo, médio e alto risco. A regra definitiva exige idade mínima e tempo de contribuição.

A exposição a agentes nocivos, como o cal e o cimento, é considerada para a aposentadoria especial. Embora não haja menção específica a essas substâncias, elas podem ser classificadas como álcalis cáusticos, que são considerados nocivos à saúde.

Documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) podem comprovar a exposição aos agentes nocivos. Se você trabalhou como pedreiro de forma autônoma, pode utilizar outros documentos, como a carteira de trabalho e contratos de prestação de serviço.

O cálculo do valor da aposentadoria também mudou. Antes da reforma, era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, mas agora é considerada a média de todos os salários, com aplicação de percentuais de acordo com o tempo de contribuição.

É importante destacar que quem completou 25 anos de trabalho como pedreiro até novembro de 2019 tem direito adquirido e não será afetado pelas novas regras. Além disso, a conversão de períodos trabalhados após a reforma não é mais permitida.

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Fique atento aos requisitos e documentos necessários para garantir seus direitos à aposentadoria especial como pedreiro. Lembre-se de buscar orientação especializada para entender melhor o seu caso.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.