Direito Previdenciário

O valor da aposentadoria por invalidez ficou menor do que meu auxílio-doença. O que posso fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O valor da aposentadoria por invalidez ficou menor do que meu auxílio-doença. O que posso fazer?

A 4ª Turma Recursal do Ri Grande do Sul decidiu que: “na conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC 103/2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do do valor dos benefícios previdenciários“.

Essa decisão foi motivada pelo fato de que, segundo as regras trazidas pela “reforma da previdência”, aquele segurado que estivesse recebendo Auxílio por Incapacidade Temporária e tivesse a conversão do benefício em Auxílio por Incapacidade Permanente seria prejudicado pelo novo cálculo do benefício.

Isto porque, desde a reforma da previdência o Auxílio por Incapacidade Permanente não acidentária segue a forma de cálculo abaixo:

SAIBA MAIS: Como proceder durante o recebimento de auxílio-doença?

60% do valor apurado +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente, o qual é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Assim, essa conta sempre resultaria inferior ao benefício temporário recebido anteriormente. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.