Aposentadoria por Doença: Requisitos e Como Solicitar ao INSS

A aposentadoria por doença, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado para outra profissão. Este artigo detalha os requisitos, a documentação necessária e o procedimento para solicitar este benefício, conforme as diretrizes do INSS.
- A aposentadoria por doença é, na verdade, a aposentadoria por incapacidade permanente.
- É destinada a segurados permanentemente incapazes para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.
- Exige comprovação da incapacidade por perícia médica federal do INSS.
- A carência mínima é de 12 contribuições mensais, com exceções para doenças específicas.
- A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente, se necessário.
O que é Aposentadoria por Doença (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)?
A aposentadoria por doença é a designação popular para o benefício previdenciário conhecido oficialmente como Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este benefício é concedido pelo INSS ao segurado que, após avaliação da Perícia Médica Federal, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado para outra profissão.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
É importante notar que o benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS.
Quem tem direito à Aposentadoria por Doença?
Têm direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente os segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estar permanentemente incapazes para o trabalho ou atividade habitual.
Pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Mesmo que o pedido inicial seja para o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), se a perícia médica constatar uma incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.
Quais os requisitos para a Aposentadoria por Doença?
Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado deve atender a requisitos específicos:
- Incapacidade Permanente: A condição mais importante é a comprovação, por meio de perícia médica federal do INSS, de que o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
- Qualidade de Segurado: O requerente deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se manifesta. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
- Carência: Geralmente, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções a essa regra. A carência pode ser dispensada em casos de:
- Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho).
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
- Doença Preexistente: Não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Quais documentos preciso para solicitar a Aposentadoria por Doença?
Para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade do segurado e sua condição de saúde.
Documentação em comum para todos os casos:
- Da pessoa titular:
- Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Laudo, relatório e/ou atestado médico: Este documento é crucial e deve estar legível, sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão.
- Assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
- Informações detalhadas sobre a doença ou o Código Internacional de Doenças (CID).
- Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Procuração no modelo do INSS ou pública.
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Como solicitar a Aposentadoria por Doença ao INSS?
A solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser realizada principalmente de forma online, mas também há opções de atendimento telefônico e presencial.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login: Informe seu CPF e senha.
- Inicie o pedido:
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável “Do que você precisa?” e digite a palavra “incapacidade”.
- Selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Na tela seguinte, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Acompanhe o andamento: O amparo do pedido pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
- Comunicação: O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.
Canais de prestação alternativos:
- Telefone 135: Caso o sistema online esteja indisponível, é possível ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.
- Atendimento Presencial: Se o atendimento presencial for necessário, o agendamento pode ser feito pelo telefone 135. Também é possível buscar uma unidade do INSS que tenha acordo na sua região. O tempo estimado de espera para atendimento presencial é de até 30 dias corridos.
O que fazer se o benefício for negado ou cessado?
Se o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente for negado ou cessado pelo INSS, o segurado possui algumas opções para contestar a decisão.
- Recurso Administrativo: É possível apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS. Este recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que poderá reverter a decisão inicial. O prazo para interpor o recurso é geralmente de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Revisão Periódica: O benefício pode ser cessado em caso de recuperação da capacidade para o trabalho ou por ocasião do óbito do segurado. A revisão periódica do benefício ocorre a cada dois anos, exceto para os segurados isentos (maiores de 60 anos, maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício, e segurados com HIV/AIDS). Se a revisão indicar a recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado.
- Ação Judicial: Caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido, o segurado pode buscar a via judicial para contestar a decisão do INSS. Neste caso, um processo será iniciado para que a Justiça Federal avalie a situação e determine se o benefício é devido.
Conclusão
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por doença, é um direito previdenciário fundamental para o segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. A compreensão dos requisitos de carência, qualidade de segurado e, principalmente, a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica federal são etapas essenciais para a concessão do benefício. O processo de solicitação, que pode ser iniciado de forma online pelo Meu INSS, exige a apresentação de documentação médica completa e atualizada. Em caso de negativa ou cessação do benefício, existem caminhos administrativos e judiciais para a revisão da decisão.
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