Direito Previdenciário

Aposentadoria por Doença: Requisitos e Como Solicitar ao INSS

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Aposentadoria por Doença: Requisitos e Como Solicitar ao INSS

A aposentadoria por doença, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado para outra profissão. Este artigo detalha os requisitos, a documentação necessária e o procedimento para solicitar este benefício, conforme as diretrizes do INSS.

  • A aposentadoria por doença é, na verdade, a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • É destinada a segurados permanentemente incapazes para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.
  • Exige comprovação da incapacidade por perícia médica federal do INSS.
  • A carência mínima é de 12 contribuições mensais, com exceções para doenças específicas.
  • A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente, se necessário.

O que é Aposentadoria por Doença (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)?

A aposentadoria por doença é a designação popular para o benefício previdenciário conhecido oficialmente como Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este benefício é concedido pelo INSS ao segurado que, após avaliação da Perícia Médica Federal, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado para outra profissão.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

É importante notar que o benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS.

Quem tem direito à Aposentadoria por Doença?

Têm direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente os segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estar permanentemente incapazes para o trabalho ou atividade habitual.

Pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Mesmo que o pedido inicial seja para o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), se a perícia médica constatar uma incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

É fundamental que a incapacidade seja total e permanente para qualquer atividade que possa garantir a subsistência do segurado, e não apenas para sua função habitual.

Quais os requisitos para a Aposentadoria por Doença?

Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado deve atender a requisitos específicos:

  • Incapacidade Permanente: A condição mais importante é a comprovação, por meio de perícia médica federal do INSS, de que o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
  • Qualidade de Segurado: O requerente deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se manifesta. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
  • Carência: Geralmente, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções a essa regra. A carência pode ser dispensada em casos de:
    • Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho).
    • Doença profissional ou do trabalho.
    • Doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
  • Doença Preexistente: Não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
O benefício é pago enquanto a incapacidade persistir. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. No entanto, são isentos dessa revisão periódica os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade, e os segurados com HIV/AIDS.

Quais documentos preciso para solicitar a Aposentadoria por Doença?

Para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade do segurado e sua condição de saúde.

Documentação em comum para todos os casos:

  • Da pessoa titular:
    • Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS).
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Laudo, relatório e/ou atestado médico: Este documento é crucial e deve estar legível, sem rasuras, e conter as seguintes informações:
      • Nome completo do paciente.
      • Data de emissão.
      • Assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
      • Informações detalhadas sobre a doença ou o Código Internacional de Doenças (CID).
  • Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
    • Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS).
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Procuração no modelo do INSS ou pública.
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado no Meu INSS, informando um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do INSS.

Como solicitar a Aposentadoria por Doença ao INSS?

A solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser realizada principalmente de forma online, mas também há opções de atendimento telefônico e presencial.

Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login: Informe seu CPF e senha.
  3. Inicie o pedido:
    • Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável “Do que você precisa?” e digite a palavra “incapacidade”.
    • Selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
    • Na tela seguinte, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  4. Acompanhe o andamento: O amparo do pedido pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
  5. Comunicação: O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

Canais de prestação alternativos:

  • Telefone 135: Caso o sistema online esteja indisponível, é possível ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.
  • Atendimento Presencial: Se o atendimento presencial for necessário, o agendamento pode ser feito pelo telefone 135. Também é possível buscar uma unidade do INSS que tenha acordo na sua região. O tempo estimado de espera para atendimento presencial é de até 30 dias corridos.
Durante a perícia médica, o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico). Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

O que fazer se o benefício for negado ou cessado?

Se o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente for negado ou cessado pelo INSS, o segurado possui algumas opções para contestar a decisão.

  • Recurso Administrativo: É possível apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS. Este recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que poderá reverter a decisão inicial. O prazo para interpor o recurso é geralmente de 30 dias a partir da ciência da decisão.
  • Revisão Periódica: O benefício pode ser cessado em caso de recuperação da capacidade para o trabalho ou por ocasião do óbito do segurado. A revisão periódica do benefício ocorre a cada dois anos, exceto para os segurados isentos (maiores de 60 anos, maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício, e segurados com HIV/AIDS). Se a revisão indicar a recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado.
  • Ação Judicial: Caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido, o segurado pode buscar a via judicial para contestar a decisão do INSS. Neste caso, um processo será iniciado para que a Justiça Federal avalie a situação e determine se o benefício é devido.
É importante reunir toda a documentação médica atualizada e detalhada, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a persistência da incapacidade, para subsidiar qualquer contestação ou recurso.

Conclusão

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por doença, é um direito previdenciário fundamental para o segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. A compreensão dos requisitos de carência, qualidade de segurado e, principalmente, a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica federal são etapas essenciais para a concessão do benefício. O processo de solicitação, que pode ser iniciado de forma online pelo Meu INSS, exige a apresentação de documentação médica completa e atualizada. Em caso de negativa ou cessação do benefício, existem caminhos administrativos e judiciais para a revisão da decisão.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.