Direito Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição: Entenda tudo sobre essa modalidade de aposentadoria!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria por tempo de contribuição: Entenda tudo sobre essa modalidade de aposentadoria!

Se você é trabalhador e contribui com a Previdência Social, é importante conhecer os benefícios a que tem direito, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Essa modalidade é a mais comum entre as aposentadorias e é fácil de entender.

Antes da Reforma da Previdência, se você tinha 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), poderia se aposentar sem a exigência de idade mínima. Já a partir da Reforma, em novembro de 2019, essa modalidade foi extinta, mas ainda há regras de transição para quem se enquadra nas condições anteriores.

Para calcular o valor do benefício, é feito o cálculo do salário de benefício, que leva em conta a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois, será aplicado o fator previdenciário.

Um ponto positivo é que não há idade mínima para se aposentar, desde que você tenha preenchido os requisitos antes da Reforma. Porém, um ponto negativo é que essa aposentadoria só é válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, e agora somente as regras de transição serão válidas.

SAIBA MAIS: É possível receber benefício do INSS sem nunca ter contribuído!

É importante entender que, apesar de ser uma modalidade comum, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem suas particularidades, e para saber se essa é a melhor opção para você, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.