Sim!
Quando o segurado promove a entrada do requerimento de aposentadoria, um servidor do próprio INSS efetua os cálculos para apuração da RMI (Renda Mensal Inicial).
Contudo, essa renda (RMI) é apurada de acordo com as informações constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) daquele segurado, as quais podem estar divergentes da realidade dele por diversas razões, tais como, informações erradas fornecidas pelo empregador, divergência de valores de remunerações, etc.
Portanto, sempre é aconselhável que os cálculos efetuados sejam revisados por especialista em direito previdenciário, antes mesmo do primeiro recebimento de benefício, pois, caso haja divergência, o segurado poderá recusar o benefício e requerer revisão administrativa ou judicial do valor calculado pelo INSS.
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Vale lembrar, também, que ocorrem, com frequência, erros de cálculos cometidos pelo próprio INSS, sendo este mais um motivo para que eles sejam revistos por um especialista antes do recebimento do benefício.
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