Esse acréscimo se trata de um aumento de 25% do benefício do segurado que passou a necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, em razão de doenças ou condição clínica.
O acréscimo é concedido apenas aos aposentados por invalidez, mesmo para os que recebem no teto do INSS. O valor correspondente aos 25% cessa com o óbito do segurado, não sendo considerado na pensão por morte a ser paga aos dependentes;
Para obter o aumento, é preciso apresentar relatório médico atestando a condição clínica do segurado, bem como um relatório de suas limitações para que fique comprovada a necessidade de auxílio.
O pedido pode ser feito no INSS, via telefone ou Internet.
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