Direito Previdenciário

Tudo que você precisa saber sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Tudo que você precisa saber sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Esse acréscimo se trata de um aumento de 25% do benefício do segurado que passou a necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, em razão de doenças ou condição clínica.

O acréscimo é concedido apenas aos aposentados por invalidez, mesmo para os que recebem no teto do INSS. O valor correspondente aos 25% cessa com o óbito do segurado, não sendo considerado na pensão por morte a ser paga aos dependentes;

Para obter o aumento, é preciso apresentar relatório médico atestando a condição clínica do segurado, bem como um relatório de suas limitações para que fique comprovada a necessidade de auxílio.

O pedido pode ser feito no INSS, via telefone ou Internet.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.