Direito Previdenciário

Atestmed: Como Pedir Auxílio-Doença Sem Perícia Presencial e Por Que é Negado

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Atestmed: Como Pedir Auxílio-Doença Sem Perícia Presencial e Por Que é Negado

O Atestmed representa uma modalidade de solicitação de auxílio-doença que dispensa a perícia médica presencial em determinadas situações, agilizando o processo para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de afastamento do trabalho por incapacidade temporária.

  • O Atestmed permite solicitar auxílio-doença por até 180 dias sem perícia presencial, mediante análise documental.
  • É necessário ter qualidade de segurado, cumprir carência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
  • A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135 para quem já tem perícia agendada.
  • O atestado médico deve ser legível, sem rasuras, com data de emissão recente, informações sobre a doença (CID), assinatura e carimbo do profissional, e prazo de repouso.
  • A recusa do Atestmed pode ocorrer por não atendimento aos requisitos documentais, sendo possível agendar uma perícia presencial ou fazer novo pedido após 30 dias.

O que é o Atestmed e como ele funciona?

O Atestmed é um procedimento instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Essa modalidade é aplicável para afastamentos de até 180 dias.

A análise documental do INSS para a concessão do benefício ocorre quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade é superior a 30 dias. O processo envolve a apresentação de atestado ou laudo médico, que é avaliado pela Perícia Médica Federal.

"A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria." PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

Quem tem direito ao auxílio-doença pelo Atestmed?

Para ter direito ao auxílio-doença por meio do Atestmed, o segurado deve cumprir os requisitos gerais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, além das condições específicas para a análise documental. Os critérios incluem:

  • Qualidade de segurado: O requerente deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça.
  • Carência: É necessário ter, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. Existem exceções a essa regra para algumas doenças graves e acidentes de qualquer natureza.
  • Atestado médico: Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
  • Prazo de afastamento: O Atestmed é aplicável para afastamentos com prazo máximo de 180 dias.
"Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias." Precisa fazer perícia médica? Confira o passo a passo do Atestmed — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Quais documentos são necessários para solicitar o Atestmed?

A solicitação do auxílio-doença pelo Atestmed exige a apresentação de um atestado ou laudo médico que seja legível e não contenha rasuras. Este documento deve conter informações específicas para que a análise seja realizada pela Perícia Médica Federal. Os elementos essenciais são:

  • Data de emissão do documento médico: Não pode ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento.
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças): O código da doença deve estar claramente indicado.
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação: Deve incluir o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO, etc.). A assinatura e o carimbo podem ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitem a legislação vigente.
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário: O período de afastamento recomendado deve ser especificado.
"Art. 3º A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos: [...] II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento; III - informações sobre a doença ou CID; IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;" PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informações inverídicas configura crime de falsidade documental e pode acarretar sanções penais e a obrigação de ressarcir valores recebidos indevidamente.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed?

A solicitação do auxílio-doença por meio do Atestmed pode ser realizada de duas formas principais, dependendo da situação do segurado:

  1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS:

    • Para segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária por até 180 dias.
    • O processo envolve o envio da documentação médica de forma digital, seguindo o passo a passo indicado na plataforma.
  2. Pela Central 135:

    • Para segurados que já possuem uma perícia médica presencial agendada e desejam trocar o atendimento presencial pela análise documental.
    • Ao ligar para a Central 135, o segurado será orientado sobre como proceder. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar a documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para essa entrega, não é preciso agendar.
"Os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS (confira as imagens). Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar." Precisa fazer perícia médica? Confira o passo a passo do Atestmed — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Por que o Atestmed pode ser negado e o que fazer?

O Atestmed pode ser negado quando os requisitos estabelecidos na Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022, não são atendidos. As principais razões para a recusa incluem:

  • Documentação incompleta ou ilegível: Falta de informações essenciais no atestado médico, como CID, data de início do repouso, prazo estimado, assinatura ou carimbo do profissional.
  • Atestado médico fora do prazo: A data de emissão do atestado médico não pode ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento.
  • Rasuras no documento: Atestados com rasuras podem ser considerados inválidos.
  • Não atendimento dos requisitos de elegibilidade: Ausência de qualidade de segurado, não cumprimento da carência ou afastamento por período superior ao máximo permitido pelo Atestmed (180 dias).

Quando a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental não é possível, o requerente tem a opção de agendar um exame médico-pericial presencial.

"Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial." PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

É importante notar que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. Caso o pedido seja negado, o requerimento de um novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

Conclusão: Próximos passos após a solicitação do Atestmed

Após a solicitação do auxílio-doença pelo Atestmed, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS. A análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal, que verificará se todos os requisitos e a documentação apresentada estão em conformidade com as normas.

Em caso de aprovação, o benefício será concedido pelo período determinado. Se o pedido for negado por não atendimento aos requisitos da análise documental, o segurado terá a opção de agendar uma perícia médica presencial para reavaliação da sua condição de saúde e da necessidade do benefício. É fundamental que o segurado esteja ciente dos prazos e das condições para cada etapa do processo, garantindo que a documentação esteja completa e correta para evitar atrasos ou indeferimentos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.