Auxílio-Acidente Retroativo: Como Receber Valores Atrasados do INSS

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido pelo INSS a segurados que, em decorrência de um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Compreender os critérios para sua concessão e a possibilidade de recebimento de valores retroativos é fundamental para garantir esse direito.
O que é o Auxílio-Acidente Retroativo e quem tem direito?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após um acidente, apresenta uma sequela permanente que resulta na redução definitiva de sua capacidade para o trabalho. Essa condição é avaliada por um perito médico federal. É importante notar que este benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
O caráter retroativo do Auxílio-Acidente refere-se ao direito de receber os valores devidos desde a data em que o benefício deveria ter sido concedido, mas não foi. Geralmente, o termo inicial para o pagamento do Auxílio-Acidente é a data da cessação do auxílio-doença que o precedeu, ou, na ausência deste, a data do acidente que gerou a sequela.
Têm direito ao Auxílio-Acidente os segurados que, à época do acidente, possuíam qualidade de segurado e eram filiados como:
- Empregado Urbano/Rural (vinculado a empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (vinculado a empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Para este benefício, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quais os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?
Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: O indivíduo deve ter sido segurado do INSS na data em que ocorreu o acidente.
- Acidente de Qualquer Natureza: O benefício pode ser concedido em decorrência de acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza.
- Sequela Permanente: Deve haver uma sequela permanente resultante do acidente.
- Redução da Capacidade Laborativa: A sequela permanente deve implicar na redução definitiva da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A avaliação dessa redução é feita por perícia médica federal.
- Nexo Causal: É fundamental que haja um nexo de causalidade entre a redução permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
“6) Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 156)” STJ, Jurisprudência em Teses 198 - Auxílio-Acidente
É importante destacar que a Lei n.º 9.032/95 alterou o percentual do auxílio-acidente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente estabelecido por essa lei aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
“4) É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.” STJ, Jurisprudência em Teses 198 - Auxílio-Acidente
Como solicitar o Auxílio-Acidente e os valores atrasados?
O requerimento do Auxílio-Acidente deve ser efetuado por meio da Central de Atendimento 135 do INSS.
O processo de solicitação geralmente segue os seguintes passos:
- Contato com a Central 135: Ligar para a Central 135 para iniciar o requerimento. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
- Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado deverá aguardar o recebimento de um comunicado com a data e horário da perícia médica, que será agendada pelo servidor do INSS.
- Realização da Perícia Médica: O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica ou, em casos específicos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. É garantido ao segurado solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a perícia, mediante preenchimento de formulário específico.
- Acompanhamento do Pedido: O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
- Atendimento Presencial: Em alguns casos, pode ser indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, sendo o segurado previamente comunicado.
Quanto aos valores atrasados, o prazo para o INSS revisar o benefício é de cinco anos. O direito ao recebimento de valores retroativos pode ocorrer desde a data do acidente ou da cessação do auxílio-doença, caso o benefício não tenha sido concedido administrativamente no momento oportuno.
“IV. No sentido da jurisprudência deste Tribunal, “é de cinco anos o prazo para o INSS […] ício.” STJ, REsp 202301980516
É importante manter todos os documentos médicos e comprobatórios do acidente e da sequela organizados, pois serão essenciais para a análise do pedido e para a eventual comprovação do direito aos valores retroativos.
Quais documentos são necessários para o pedido?
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF do interessado.
- Documentos pessoais originais com foto do interessado (como RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação).
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente. Estes podem incluir laudos, exames, atestados e relatórios médicos que detalhem a sequela, sua origem acidentária e o impacto na capacidade de trabalho.
A apresentação de todos os documentos de forma clara e organizada pode agilizar a análise do pedido pelo INSS.
O que fazer se o INSS negar o Auxílio-Acidente?
Se o INSS negar o pedido de Auxílio-Acidente, o segurado tem algumas opções para contestar a decisão:
- Recurso Administrativo: É possível interpor um recurso administrativo junto ao próprio INSS, contestando a decisão de indeferimento. Este recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.
- Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado ou o segurado opte por não utilizá-lo, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
Em situações de indeferimento administrativo, especialmente quando o segurado continua trabalhando para prover seu sustento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a possibilidade de cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente.
“Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente.” STJ, Em repetitivo, Primeira Seção admite cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente
Essa tese se baseia no princípio de que, por erro administrativo do INSS ao indeferir o benefício, o segurado foi obrigado a trabalhar, mesmo incapacitado, para prover suas necessidades básicas. A remuneração por esse trabalho é vista como justa contraprestação pecuniária, e o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária nesse contexto.
Dúvidas frequentes sobre o Auxílio-Acidente Retroativo
O Auxílio-Acidente é vitalício? Não. O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Posso trabalhar e receber Auxílio-Acidente? Sim. O Auxílio-Acidente é uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Qual o valor do Auxílio-Acidente? O valor do Auxílio-Acidente corresponde a um percentual do salário de benefício do segurado. É importante ressaltar que a aplicação da majoração do auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício, instituída pela Lei n.º 9.032/95, é devida a partir da vigência da referida lei, não sendo retroativa para benefícios concedidos anteriormente.
O que acontece se eu receber o Auxílio-Acidente indevidamente? Em casos de recebimento de boa-fé, o Superior Tribunal de Justiça entende que é indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, por tratar-se de verba com caráter alimentar.
“5) É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, por tratar-se de verba com caráter alimentar.” STJ, Jurisprudência em Teses 198 - Auxílio-Acidente
Conclusão: Próximos passos para garantir seu direito
O Auxílio-Acidente é um direito fundamental para segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. A compreensão dos requisitos, do processo de solicitação e da possibilidade de recebimento de valores retroativos é essencial para a garantia desse benefício. A documentação médica detalhada e a observância dos prazos são cruciais para o sucesso do pedido. Em caso de negativa do INSS, as vias administrativa e judicial estão disponíveis para a contestação da decisão, com respaldo jurisprudencial que reconhece o direito à cumulação de salários e benefícios retroativos em certas circunstâncias.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.





