Direito Previdenciário

Auxílio-Doença Cortado no Pente-Fino: Seus Direitos e Como Restabelecer

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Auxílio-Doença Cortado no Pente-Fino: Seus Direitos e Como Restabelecer

O "pente-fino" do INSS é um procedimento de revisão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, que busca verificar a manutenção das condições que justificaram sua concessão. Compreender os motivos do corte e os passos para restabelecer o benefício é fundamental para os segurados.

  • O "pente-fino" do INSS é a revisão periódica de benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença.
  • A alta programada, que estabelece um prazo estimado para o benefício, é validada pelo STF e pode levar ao corte automático.
  • Após o corte, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do prazo estabelecido.
  • Para a perícia de prorrogação, é essencial apresentar documento de identificação e toda a documentação médica atualizada.
  • Em caso de negativa do INSS, o segurado pode apresentar um Recurso Administrativo ou buscar a via judicial.

O que é o “pente-fino” do INSS e por que meu auxílio-doença foi cortado?

O termo “pente-fino” é popularmente utilizado para descrever as ações de revisão e fiscalização realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (atualmente denominado benefício por incapacidade temporária). O objetivo dessas revisões é verificar se as condições que levaram à concessão do benefício ainda persistem, ou seja, se o segurado continua incapacitado para o trabalho.

Uma das principais razões para o corte do auxílio-doença no “pente-fino” é a aplicação da alta programada. Esta regra, estabelecida nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017), permite que o INSS estipule um prazo estimado para a duração do benefício.

"Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017”.
(Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1347526, Tema 1.196)

Isso significa que o benefício pode ser cessado automaticamente na data previamente fixada, sem a necessidade de uma nova perícia médica, caso o segurado não solicite a prorrogação. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade dessa regra, entendendo que ela visa racionalizar e dar eficiência ao sistema previdenciário, evitando pagamentos indevidos a quem já recuperou a capacidade de trabalho e reduzindo as filas da perícia médica.

Além da alta programada, o benefício por incapacidade temporária concedido ou reativado por decisão judicial também pode cessar na data determinada pelo juiz ou, se não houver essa determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício, conforme o §9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a possibilidade de cancelamento, pelo INSS, de benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado.

Meu auxílio-doença foi cortado no pente-fino: o que devo fazer?

Se o seu auxílio-doença foi cortado no “pente-fino” e você ainda se considera incapacitado para o trabalho, é crucial agir rapidamente. A primeira medida é verificar a Data de Cessação de Benefício (DCB) informada pelo INSS.

O INSS informa que, caso o segurado julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.

É importante observar que, nos últimos 15 dias do benefício concedido/reativado judicialmente, o segurado pode solicitar a prorrogação. A solicitação deve ser feita pelos canais de atendimento do INSS.

A solicitação de prorrogação é o caminho administrativo para contestar o corte e demonstrar que a incapacidade persiste. O não comparecimento à perícia médica agendada para comprovação da incapacidade implica no indeferimento do pedido, exceto em situações de dispensa de perícia presencial, como no requerimento de Benefício por incapacidade temporária - Análise documental.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença após o corte?

A solicitação de prorrogação do auxílio-doença, após a notificação de corte ou a proximidade da Data de Cessação de Benefício (DCB), é um procedimento administrativo essencial para o segurado que ainda se encontra incapacitado para o trabalho.

O pedido de prorrogação deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS. Tradicionalmente, isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Ao solicitar a prorrogação, o INSS agendará uma nova perícia médica. Esta perícia tem como finalidade reavaliar a condição de saúde do segurado e verificar se a incapacidade para o trabalho ainda persiste. É fundamental comparecer à perícia na data e hora agendadas, pois o não comparecimento pode levar ao indeferimento do pedido.

Caso o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos.

Quais documentos preciso para a perícia médica de prorrogação?

Para a perícia médica de prorrogação, a apresentação de documentos completos e atualizados é crucial para demonstrar a persistência da incapacidade. O segurado deverá apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto: Deve ser um documento que permita o reconhecimento do requerente.
  • Toda a documentação médica relacionada à doença/lesão: Isso inclui, mas não se limita a:
    • Atestados médicos recentes, com o Código Internacional de Doenças (CID), a data de início da doença e o tempo estimado de afastamento.
    • Laudos de exames complementares (radiografias, ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais, etc.).
    • Receitas de medicamentos em uso.
    • Relatórios de internação hospitalar, se houver.
    • Relatórios de tratamentos médicos, fisioterápicos, psicológicos, etc.
    • Prontuários médicos, se disponíveis.

É importante que a documentação médica seja a mais completa e atualizada possível, detalhando o histórico da doença, os tratamentos realizados, a evolução do quadro e, principalmente, as limitações funcionais que a doença impõe e que impedem o retorno ao trabalho.

Posso ter um acompanhante ou meu médico na perícia do INSS?

Sim, o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica do INSS. Essa solicitação pode incluir o próprio médico do segurado.

Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia.

É importante estar ciente de que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Além disso, é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.

O que fazer se o INSS negar a prorrogação do meu auxílio-doença?

Se o INSS negar a prorrogação do auxílio-doença após a perícia médica, o segurado tem algumas opções para contestar essa decisão.

  1. Recurso Administrativo: A primeira via é apresentar um Recurso Administrativo junto ao próprio INSS. O prazo para interpor o recurso é geralmente de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão de indeferimento. No recurso, o segurado deve apresentar seus argumentos e, se possível, novas provas ou documentos médicos que reforcem a persistência da incapacidade. O recurso será analisado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS).

  2. Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado ou o segurado opte por não utilizá-lo, é possível buscar a via judicial. Uma ação judicial pode ser ajuizada para que a Justiça Federal reavalie a decisão do INSS. Nesse processo, será realizada uma nova perícia médica, geralmente por um perito judicial, que emitirá um laudo técnico sobre a capacidade ou incapacidade do segurado. A decisão judicial pode determinar a concessão ou o restabelecimento do benefício.

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial cessarão na data determinada pelo juiz ou, quando não houver esta determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício.

Conclusão: Seus direitos e os próximos passos para restabelecer seu benefício

O corte do auxílio-doença pelo “pente-fino” do INSS, muitas vezes decorrente da alta programada, é uma realidade para muitos segurados. No entanto, a legislação previdenciária e as decisões judiciais garantem mecanismos para contestar essas decisões quando a incapacidade para o trabalho ainda persiste.

É fundamental que o segurado esteja atento aos prazos, especialmente para a solicitação de prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes da Data de Cessação de Benefício (DCB). A preparação adequada para a perícia médica, com a organização de toda a documentação médica atualizada, é um passo crucial para demonstrar a continuidade da incapacidade. Caso a prorrogação seja negada, o sistema jurídico prevê a possibilidade de recurso administrativo e, posteriormente, a via judicial, para que o direito ao benefício seja reavaliado. O conhecimento desses direitos e procedimentos é essencial para que o segurado possa buscar o restabelecimento de seu benefício.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.