Direito Previdenciário

Auxílio-Doença por Depressão, Ansiedade e Burnout: Guia Completo

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Auxílio-Doença por Depressão, Ansiedade e Burnout: Guia Completo

O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário fundamental para segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a enfermidades. Transtornos mentais como depressão, ansiedade e a Síndrome de Burnout, quando devidamente diagnosticados e comprovados por perícia médica, podem justificar a concessão deste amparo, garantindo segurança financeira durante o período de recuperação e tratamento.

  • O Auxílio por Incapacidade Temporária é concedido a segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Transtornos mentais como depressão, ansiedade e Burnout podem dar direito ao benefício, desde que a incapacidade seja atestada.
  • Os requisitos incluem qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (com exceções) e comprovação da incapacidade em perícia.
  • A solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS, anexando atestados e laudos médicos com informações específicas.
  • Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar outras vias para contestar a decisão.

O que é o Auxílio-Doença por Depressão, Ansiedade e Burnout?

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antes denominado Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laboral ou habitual. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica e ter duração superior a 15 dias consecutivos.

Transtornos mentais, como a depressão (CID F32 - episódios depressivos), ansiedade e a Síndrome de Burnout, são condições de saúde que podem gerar essa incapacidade. A inclusão de Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pelo Ministério da Saúde destaca a relevância dessas condições, especialmente quando vinculadas ao ambiente profissional.

“O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.” — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Quando a incapacidade decorre de um transtorno mental relacionado ao trabalho, o benefício é classificado como auxílio por incapacidade temporária acidentário. Essa classificação traz vantagens adicionais, como a isenção de carência para a concessão do benefício e a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica e o retorno às atividades.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença por transtornos mentais?

Têm direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária os segurados do INSS que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais, entre outros, desde que mantenham a qualidade de segurado.

A incapacidade para o trabalho, decorrente de depressão, ansiedade ou Burnout, deve ser atestada por um profissional de saúde e confirmada pela perícia médica do INSS. É fundamental que a condição de saúde impeça o segurado de exercer suas funções habituais por um período superior a 15 dias.

“O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.” — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A psicóloga Jéssica Targino Albuquerque de Melo ressalta a importância do afastamento em casos de transtornos mentais, especialmente quando o ambiente de trabalho agrava os sintomas. Essa pausa permite ao paciente focar no tratamento e na recuperação.

Quais os requisitos para solicitar o benefício?

Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos principais:

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
  • Incapacidade para o trabalho: Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Carência: Em regra, ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (12 contribuições mensais).

Existem situações em que a carência é dispensada:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.
  • Doença profissional ou do trabalho.
  • Doenças especificadas em Portarias Interministeriais, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e transtorno mental grave que esteja cursando com alienação mental. A avaliação da isenção de carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

É importante notar que o “rol de doenças” para isenção de carência não foi alterado recentemente, e a inclusão de transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pelo Ministério da Saúde não modifica as regras de carência para o benefício comum, mas sim para o benefício de natureza acidentária.

Quais documentos são necessários para o pedido?

Para o requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária, a documentação médica é crucial. Ela deve ser anexada de forma legível e sem rasuras no momento da solicitação. Os principais documentos são:

  • Atestado médico: Deve conter as seguintes informações:
    • Identificação completa do segurado.
    • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou descrição da doença.
    • Data da emissão do atestado (não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
    • Data de início do repouso e o tempo estimado de afastamento ou repouso.
    • Assinatura e identificação do profissional que emitiu o atestado, com carimbo e registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), que pode ser eletrônico ou digital.
  • Exames e laudos médicos complementares: Podem ser anexados para reforçar a comprovação da condição de saúde e da incapacidade.

“A documentação anexada pelo requerente deve estar legível e sem rasuras, e o atestado médico deve conter as seguintes informações: Identificação do segurado; Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou descrição da doença; Data da emissão do atestado; Tempo estimado de repouso ou afastamento; Assinatura e identificação do profissional que emitiu o atestado.” — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Como solicitar o Auxílio-Doença por Depressão, Ansiedade e Burnout?

O requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de deslocamento a uma agência do INSS para perícia presencial, utilizando a ferramenta ATESTMED.

Os passos para solicitar o benefício são:

  1. Acessar o Meu INSS: O cidadão deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer login com sua conta Gov.br.
  2. Iniciar o pedido:
    • No campo “Do que você precisa?”, digitar “Benefício por incapacidade”.
    • Escolher a opção “Pedir Novo Benefício”.
    • Selecionar o tipo de perícia (análise documental via ATESTMED, se o afastamento for inferior a 180 dias, ou agendamento de perícia presencial, se necessário).
  3. Anexar documentação: Anexar o atestado médico, exames e laudos que comprovem a condição de saúde, conforme os requisitos de legibilidade e informações necessárias.
  4. Informar dados: Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.

“Para fazer o requerimento do benefício por incapacidade temporária, o cidadão deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer login pelo Gov.br. Para que um perito médico federal possa analisar o requerimento, o segurado precisa anexar o atestado médico, além de exames e laudos que comprovem sua condição de saúde.” — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

O pedido também pode ser feito pela Central 135, onde é possível agendar a entrega dos documentos comprobatórios, se necessário. A análise do requerimento é feita por um perito médico federal, que emitirá um parecer técnico fundamentado nos documentos apresentados. O prazo máximo de duração do benefício concedido via ATESTMED é de até 90 dias. Caso haja necessidade de um período maior de repouso, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária for negado pelo INSS, o segurado tem algumas opções para contestar a decisão:

  1. Recurso Administrativo: É possível interpor um recurso administrativo junto ao próprio INSS. Este recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social, que poderá reverter a decisão inicial. É fundamental apresentar novos documentos ou argumentos que justifiquem a revisão da negativa.
  2. Novo pedido: Em alguns casos, se houver agravamento da condição de saúde ou novos documentos médicos que comprovem a incapacidade, o segurado pode fazer um novo pedido de benefício.
  3. Ação judicial: Caso o recurso administrativo seja negado ou o segurado opte por não utilizá-lo, é possível buscar a via judicial. Uma ação pode ser ajuizada para que a Justiça Federal avalie o caso e determine a concessão do benefício, se entender que os requisitos legais foram preenchidos.

É importante analisar cuidadosamente os motivos da negativa do INSS, que geralmente são informados na comunicação oficial. Isso ajuda a entender quais pontos precisam ser melhor esclarecidos ou comprovados em uma nova tentativa ou recurso.

Conclusão

O Auxílio por Incapacidade Temporária representa um suporte essencial para segurados do INSS que enfrentam a incapacidade laboral devido a transtornos mentais como depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout. A legislação previdenciária, ao reconhecer essas condições, busca garantir a proteção social e a segurança financeira durante o período de tratamento e recuperação. A compreensão dos requisitos, da documentação necessária e dos procedimentos de solicitação, incluindo a possibilidade de requerimento online via ATESTMED, é fundamental para o acesso a este direito. Em situações de negativa, as vias de recurso administrativo e judicial estão disponíveis para a defesa dos interesses do segurado.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.